CAMPO GRANDE (MS),

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    10/12/2018

    TJDFT cria programa para atender pessoas muito endividadas

    Iniciativa trabalha na prevenção e no tratamento de problemas financeiros por meio de conteúdo educativo e resolução de conflitos 

    ©DIVULGAÇÃO
    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) desenvolveu um programa para atender os consumidores que estão superendividados. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania -- Cejusc foi criado com a finalidade de promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento por meio da Portaria Conjunta nº 4 de 1º de fevereiro de 2016. 

    O programa trabalha em duas frentes. Na frente de prevenção, o projeto realiza palestras gratuitas para instituições públicas e privadas; já no caso da frente de tratamento, o cidadão pode receber orientação financeira individualizada, iniciativas psicossociais (grupos temáticos, constelação familiar e orientação psicossocial individualizada, conforme o interesse) e sessões de conciliação com os credores. 

    O projeto também tem como objetivo incentivar ações de parceria com o Procon, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do Centro. 

    Depois de fazer a inscrição para o programa, o indivíduo passa pelas seguintes etapas: entrevista e apresentação de documentação necessária; oficina sobre Educação Financeira do Consumidor; Orientação Financeira Individual (uma obrigatória e até mais duas optativas); Orientação Psicossocial Individual e Grupo Temático de Enfrentamento; e sessões de conciliação para renegociação das dívidas. 

    De acordo com o Art. 2º da Portaria Conjunta nº 4 de 1º de fevereiro de 2016, consumidor superendividado é a pessoa física, maior, capaz, de boa-fé, impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, contraídas por má administração do orçamento familiar ou por acidentes da vida, como morte, doença, desemprego e divórcio, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família. 

    As dívidas alimentícias, fiscais, habitacionais e profissionais, decorrentes de indenização ou que tenham como credora empresa pública da União Federal, dos estados e do Distrito Federal não são responsabilidade do Cejusc/Super. Para participar do programa e obter mais informações, envie um e-mail para o endereço eletrônico super@tjdft.jus.br com nome completo, CPF, endereço e telefone para contato. 



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