CAMPO GRANDE (MS),

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    15/12/2018

    MPT pede bloqueio de R$ 6,3 milhões da Santa Casa para pagar salários atrasados

    Sem receber salário, médicos do hospital prometem greve para segunda-feira (17)

    Hospital não pagou médicos, que podem parar na segunda ©DIVULGAÇÃO
    O procurador do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Paulo Douglas Almeida de Morais, ajuizou pedido para bloquear R$ 2.692.942,87 da Santa Casa, para assegurar o pagamento em atraso dos médicos que, por estarem sem receber seus salários, prometem paralisação para a próxima segunda-feira (17). Se somado ao valor da multa por descumprimento do acordo, o valor da penhora pode chegar a R$ 6.352.942,87. 

    Na mesma ação, o integrante do Ministério Público do Trabalho cobra R$ 3.660.000,00 referentes às multas resultantes do descumprimento de acordo firmado entre a instituição e o hospital no ano passado. O acordo previa a multa diária de R$ 1,5 mil por médico, para cada dia de salário atrasado. Como o pagamento dos 305 profissionais do hospital está atrasado há oito dias, o valor da multa atingiu a cifra milionária. 

    A medida teve origem em documento encaminhado pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed) ao MPT, relatando pagamentos mensais atrasados desde outubro e que os médicos contratados pela CLT, não receberam a primeira parcela do 13º salário. Ainda segundo o sindicato, 70% dos atendimentos ambulatoriais e das cirurgias eletivas são realizados por médicos celetistas e os chamados autônomos, bem como 30% dos atendimentos de urgência e emergência. 

    Inadimplente com seus funcionários, a Santa Casa pressiona os entes governamentais para o repasse dos recursos a que tem direito, que também estão em atraso. O procurador do Trabalho, porém, frisa que a relação de trabalho é entre os médicos o hospital, e não prefeitura, governo do Estado e União. “Embora não desconheça a competência da Santa Casa para com os repasses financeiros governamentais, essas circunstâncias já sabidas por todos, inclusive pela administração do hospital, devem ser objeto de medidas administrativas que evitem o descumprimento das obrigações trabalhistas, notadamente do pagamento de salários, uma vez que desse inadimplemento pode decorrer a paralisação do serviços e, aí sim, prejuízos concretos não só para os trabalhadores mas também para toda a sociedade”, observou Paulo Douglas.

    Fonte: CE
    Por: EDUARDO MIRANDA



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