CAMPO GRANDE (MS),

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    20/12/2018

    Customização de carros antigos vira febre no Brasil

    Personalização de automóveis precisa seguir regras estabelecidas por resoluções do CONTRAN para poder circular 

    ©DIVULGAÇÃO
    A customização de carros atingiu patamares inimagináveis no Brasil. O apreço e consideração por veículos antigos, atrelado a um sentimento nostálgico, faz com que a prática tenha se popularizado nos últimos anos. Os organizadores do evento AutoEsporte ExpoShow estimam que o mercado de customização movimente bilhões por ano no Brasil. Esse dado, na verdade, inclui todo e qualquer tipo de customização, não só de veículos antigos. 

    Vale destacar que o processo de customização é bastante complexo e exige dos profissionais muita habilidade, além de uma série de instrumentos de mecânica, como estação de solda, elevadores automotivos, chaves, alicates, manômetro, torquímetro e outros. 

    A personalização de automóveis, no entanto, possui regras. Se elas não forem respeitadas, o dono corre o risco de ser obrigado a voltar às características originais, culminando em uma grande perda de dinheiro ao longo do processo. Fora do país, as modificações chegam a ser impressionantes. É possível encontrar verdadeiras obras de arte com pinturas feitas por artistas profissionais, além de modificação nos motores, tornando-os ainda mais potentes do que os originais, entre outras customizações criativas. 

    No Brasil, no entanto, o caso é um pouco diferente. Há maiores restrições na customização de veículos, como no rebaixamento de carros. Essa personalização específica é regulada pelo Art. 6º da Resolução 479/2014, publicada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de trânsito). Vejamos as regras: 

    “Art. 6º - Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor. 

    §1º Nos veículos com PBT até 3500 kg: 

    I – O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável. 

    II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I. 

    III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento. 

    §2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg: 

    I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. 

    II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I. 

    III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726. 

    IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional. 

    §3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.”. 

    Existe, ainda, outra regra para a customização de rodas e pneus, determinada pelo Art. 8º da Resolução nº 292/2008. De acordo com a norma, estão proibidas: 

    I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; 

    II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; 

    III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados; 

    IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão. 

    Desde 2011, o farol de xenon não está autorizado. A pintura, por sua vez, pode ser modificada em até 50% e a potência do motor, em até 10%. Se você quer dar aquela tunada no som, também precisa ficar de olho. Se o som passar de 104 decibéis, você estará sujeito a receber multa. No caso das películas automotivas, também existem regras. A Resolução 254 de 26 de outubro de 2007, determina o seguinte: 

    “Art. 3º - A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. 

    §1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%. 

    (…) 

    Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.” 

    Regularização do veículo 

    Mesmo sabendo de todos esses limites na customização de veículos, é necessário passar por um processo burocrático para que as modificações sejam aprovadas. Jamais faça as personalizações sem passar pelo crivo legal. Caso você seja autuado, poderá receber pontos na carteira e receber multas de infrações gravíssimas. Para tanto, você deverá abrir um processo no DETRAN (Departamento Nacional de trânsito) e seguir todos os trâmites para a apresentação de documentos, além de realizar inspeção em uma oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 



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