Foi aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira (5/12), na Assembleia Legislativa, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº 119/18, do Deputado Dr. Paulo Siufi, que proíbe no Estado de Mato Grosso do Sul o funcionamento dos cursos de graduação, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino a distância (EAD), desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, e que estas disciplinas não contemplem as matérias formadoras de competências e habilidades técnicas específicas de cada graduação.
De acordo com o Art. 2º do projeto, a fiscalização é de competência do Ministério da Educação – MEC, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional dessas categorias e de demais instituições incumbidas do cumprimento desta Lei.
“Esse projeto é de fundamental importância para a saúde da população, pois é inadmissível o profissional ser formado na área da saúde e não ter contato com o paciente. Mato Grosso do Sul sai na frente como o 1º estado a proibir”, afirmou Dr. Paulo Siufi.
O deputado que é médico pediatra tem o apoio dos Conselhos Regionais de Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoadiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Biomedicina e Radiologia do Estado de Mato Grosso do Sul, que se posicionaram contrários aos cursos de graduação de carga horária exclusiva na modalidade EAD.
O Conselho Nacional de Saúde já havia se posicionado contrário por meio de resolução publicada em 2016, pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer a qualidade da formação de seus profissionais, bem como os riscos que podem causar à sociedade, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade.
Antes de dar entrada com o projeto na Casa de Leis, Dr Paulo Siufi discutiu o tema com os conselhos regionais de saúde do estado em diversas audiências e reuniões.
A proposta agora segue para apreciação do Governo do Estado, que poderá sancionar ou vetar o projeto.
Fonte: ASSECOM
Por: Bia de Almeida
Por: Bia de Almeida