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    12/11/2018

    Ouvidoria do TCE-MS participa de reunião técnica em Manaus

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    O encontro ocorreu simultaneamente ao 2º Simpósio Nacional de Ouvidorias, realizado sexta-feira, 09 de novembro no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em Manaus. Representando o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ouvidor do TCE-MS, Conselheiro Osmar Jeronymo, o Coordenador da Ouvidoria, Álvaro Scriptore Filho, participou da reunião técnica em que teve como pauta as Leis nº 13.460/2017 e 13.726/2018. Presidida pelo Ouvidor-Geral da União (CGU), Gilberto Waller Junior, participaram da reunião, a Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Amazonas, Mona Liza Prado Benevides Ruffeil e, ainda, representantes de 13 Tribunais de Contas do País.

    No dia 27 de junho de 2018 foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 13.460/2017 que estabelece diversos requisitos de proteção aos usuários dos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades da administração pública. Nela estão dispostos os direitos dos cidadãos e as atribuições das ouvidorias como um canal de entrada das manifestações. De acordo com Álvaro Scriptore, a partir da sanção dessa Lei, todos os Tribunais tiveram que se adequar às exigências descritas na mesma. Na reunião em Manaus, o Coordenador da Ouvidoria do TCE-MS ressaltou que um dos pontos discutidos foi o questionamento da aplicabilidade da mesma pelos Tribunais de Contas. “E na reunião, todos chegaram ao consenso de que as Cortes de Contas devem sim aplicar a Lei13.460/2017”.
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    Outro importante assunto abordado na reunião técnica foi a respeito da Lei 13.726/2018 que trata sobre simplificação de serviços públicos, ou seja, desburocratizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito federal e dos Municípios. E, segundo Álvaro Scriptore Filho, ficou tratado que as Cortes de Contas também deverão regulamentar essa legislação. “Na ocasião fiz a observação sobre a data de vigência dessa lei, visto que o artigo 10 foi vetado pelo Governo Federal; e quando ocorre esse tipo de situação, imediatamente é aplicada a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece a vigência do prazo máximo de 45 dias após a data de publicação, devendo entrar em vigor já no próximo dia 23 de novembro”, alertou.

    Diante da situação, o representante do TCE-MS perguntou se o Ouvidor-Geral da União, Gilberto Waller Junior teria alguma orientação aos Tribunais de Contas em como proceder, já que o prazo para a vigência da mesma está quase findando. “Na reunião, Gilberto Waller ressaltou que minha pergunta foi muito oportuna, e nos informou que a União já está com uma minuta de regulamentação pronta e que somente após sua publicação, depois do dia 23 de novembro, as Cortes de Contas deverão se adequar as exigências da recente lei”.

    Para saber mais sobre as Leis, acesse: 13.460/2017 e 13.726/2018.

    Simpósio 

    Com o tema “Os 30 anos na Constituição Cidadã e a evolução dos mecanismos de controle”, o 2º Simpósio Nacional de Ouvidorias, reuniu no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nos dia 08 e 09 de novembro, representantes de ouvidorias de Tribunais de Contas e de outros órgãos públicos do País, além de importantes nomes do cenário jurídico e autoridades de setores públicos brasileiros. O evento contou com a participação de mais de 400 servidores públicos.

    O último dia do evento foi marcado pela palestra sobre o “Consensualismo Administrativo”, feita pelo Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler. Em sua apresentação, o Ministro abordou as oportunidades de uma aproximação da administração pública junto a parceiros privados. “A colaboração do particular é importante para que existam soluções de comum acordo para que o Estado tenha no parceiro privado alguém que está assumindo riscos com ele, com uma visão bilateral”.

    Por: Olga Mongenot


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