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    23/10/2018

    TCE-MS| Licitações, prestações de contas e convênios são julgados em sessão

    ©Divulgação
    A Primeira Câmara desta terça-feira (23), realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), contou com a presença dos conselheiros Jérson Domingos, que presidiu a sessão, Ronaldo Chadid, Flávio Kayatt e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto, José Aêdo Camilo. De acordo com os pareceres dos conselheiros, 38 processos, entre convênios, prestações de contas de gestão e licitações foram analisados. Houve aplicação de multas regimentais que chegaram a 852 Uferms (R$23.021,04) e determinação da devolução do valor de R$ 3.489,81 em valores impugnados. 

    Ronaldo Chadid – a cargo de 15 processos, o conselheiro deu seu parecer durante a sessão. 

    O processo TC/12004/2017 trata-se da Inexigibilidade de Licitação e da formalização do Contrato Administrativo nº 81/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a empresa RMA Assistência Técnica em Elevadores Ltda. – ME. O instrumento contratual tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de plataformas elevatórias e elevadores para transporte de passageiros. Foi apontada na análise técnica a presença dos documentos necessários à comprovação da sua regularidade, ademais, a remessa dos referidos documentos a esta Corte foi realizada tempestivamente, em atendimento à norma procedimental. Dessa maneira, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento. 

    Jérson Domingos – oito processos foram relatados pelo conselheiro. 

    Um deles, o processo TC/7492/2018, versa sobre o exame do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 042/2018, celebrado pelo município de Sonora, tendo por objeto aquisição de materiais esportivos. Resultantes do julgamento foram declaradas vencedoras do certame as empresas: Casa do Atleta Ltda – EPP, Breschigliari & Cia Ltda – EPP, Ivone Dos Santos Ferreira, R. G. Pinheiro & Cia Ltda – ME. Em análise conclusiva, constatou-se a regularidade do procedimento licitatório em razão da observância aos preceitos legais e normas regimentais. 

    Flávio Kayatt – o conselheiro deu seu parecer em 15 processos analisados. 

    O processo TC/4176/2018 versa sobre a prestação de contas referente à licitação realizada pela Administração Municipal de Nioaque por meio do Pregão Presencial nº 9/2018, tendo por objeto a prestação de serviço de transporte escolar. Os documentos encaminhados foram examinados, e em análise realizada, os documentos relativos à licitação estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. 

    Já o processo TC/22319/2017 trata-se sobre a prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº 63/2017, celebrado entre o município de Nioaque e a empresa Angelo & Chiavelli Ltda. – ME, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria para orientação, elaboração, cadastramento e acompanhamento de projetos visando à captação de recursos; monitoramento e elaboração de prestação de contas de convênios e contratos de repasse; capacitação e orientação dos servidores no setor de prestação de contas e execução de contratos das secretarias municipais. De acordo com as análises realizadas, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Por: Alexander Lucas Vieira


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