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    23/10/2018

    TCE-MS| Conselheiros votam em 55 processos na Segunda Câmara

    ©Divulgação
    A sessão foi realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta terça-feira, 23 de outubro. Estiveram presentes o conselheiro Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, os conselheiros Iran Coelho das Neves, Osmar Jerônymo, e também do Procurador do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Segundo seus pareceres, os conselheiros relataram seus votos em contratos administrativos, licitações e atas de registros de preços. Houve aplicação de multas regimentais que totalizaram em 459 Uferms (R$ 12.402,18), além da determinação de R$ 118.750,00 em valores impugnados. 

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise e deu o seu voto em 25 processos. 

    O processo TC/13224/2013 trata-se da análise da formalização do Termo Aditivo nº 01/2013 e da execução do Contrato Administrativo nº 92/2013, firmado entre o município de Água Clara e a Acestrein Consultoria Empresarial Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços com o objetivo de revisão de grau de risco, enquadramento pela preponderância, confecção de planilhas de cálculos dos pagamentos efetuados a maior na contribuição previdenciária, alíquota GILBRAT, a ser efetuado administrativamente junto à Receita Federal do Brasil, O procedimento de Tomada de Preços nº 003/2013, assim como a formalização do contrato administrativo foram analisados perante o Tribunal e obtiveram decisão de regularidade e legalidade. 

    Osmar Jerônymo - o conselheiro relatou dez processos, sendo esses todos regulares. 

    O processo TC/7149/2018 trata-se da apreciação da regularidade do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 186/2017 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 24/2018, dele decorrente, realizado pela prefeitura municipal de Naviraí. Conforme o edital, o objeto da licitação refere-se a registro de preços para eventual aquisição de material de higiene e limpeza. Foram homologadas as empresas: Mercado Avenida Ltda EPP, Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda ME, Potencial Comércio e Serviços Ltda-ME, M S S de Almeida-ME, Jean Lucas Barbosa de Souza & Cia Ltda-EPP, MS Saúde Distribuidora de Material Hospitalar Ltda-ME, e Jardim Comércio Ltda.-ME. A documentação necessária à instrução processual, referente ao procedimento licitatório, apresentou-se completa e foi enviada em tempo oportuno. Os procedimentos para a realização do processo licitatório, inclusive a publicação, atenderam às normas legais pertinentes. O procedimento foi considerado regular e legal. 

    Márcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, foram analisados 20 processos, entre regulares e irregulares. 

    O processo TC/3161/2017 trata-se os do Contrato Administrativo nº 80/2016, celebrado entre a prefeitura municipal de Terenos e a empresa Enzo Caminhões Ltda, cujo objeto é a aquisição de um veículo ônibus rodoviário/chassi + carroceria, novo, zero KM. Os documentos da contratação comprovam a total execução do objeto contratado, conforme demonstração no resumo da execução financeira: valor do contrato, total da nota de empenho, total de comprovantes de despesas e total de ordens bancárias emitidas. Verifica-se, assim, que os valores relativos correspondem à execução da despesa, circunstância que revela a correta liquidação do objeto. O voto do conselheiro foi pela regularidade do procedimento. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 


    Por: Alexander Lucas Vieira


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