©Divulgação |
Diante de uma pauta composta por 63 processos, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, julgaram recursos ordinários, prestações de contas de gestão, auditorias, balanço geral e ainda, um processo relacionado à consulta feita pelo município de Costa Rica. Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (31) e presidida pelo Conselheiro Waldir Neves, foram aplicadas multas aos gestores públicos que totalizaram o valor de 2.205 Uferms (R$ 59.579,10). A mesa do Pleno foi composta, também, pela Auditora Substituta de Conselheiro, Patrícia Sarmento e pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Iran Coelho das Neves – um total de 35 processos de recursos ordinários foi relatado pelo conselheiro. No TC/1280/2013/001, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração convertido em Recurso Ordinário e por seu provimento, pois na fase recursal, em parte, foi demonstrada a regularidade da execução financeira e por consequência reformou a Decisão Singular n. 8044/2016 e decidiu pela regularidade e legalidade, da 3ª (terceira) fase da contratação pública, referente à execução financeira do Contrato Administrativo nº 83/2012 e excluiu a sanção de multa, atribuída ao recorrente, Valdemir Nogueira de Souza. Foi excluída, também, a multa, imputada a Vagner Gomes Vilela.
Jérson Domingos – em sessão do Pleno, um total de oito processos foi julgado pelo conselheiro, como o TC/5765/2016, referente à Prestação de Contas do Fundo Municipal de Turismo de Jardim, relativo ao exercício de 2015, sob a gestão de Erney Cunha Bazzano Barbosa, Prefeito à época. O conselheiro votou pela regularidade com ressalva.
Márcio Monteiro – entre balanço geral, auditorias, prestação de contas de gestão e recursos ordinários, o conselheiro deu o sei parecer em 20 processos. Como no TC/6115/2013, o conselheiro acolheu a análise da Equipe Técnica da 6ª ICE e os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou no sentido de que as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Iguatemi, referente ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do de José Roberto Felippe Arcoverde, então Prefeito Municipal, sejam julgadas como regulares. E no processo TC/5275/2013, o conselheiro, também, julgou pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia, referente ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade da então presidente, Nilcéia Alves de Souza.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Por: Olga Mongenot

