CAMPO GRANDE (MS),

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    17/09/2018

    TRÊS LAGOAS| Prefeitura divulga regulamentação acerca do funcionamento do Cemitério Público Municipal

    Documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (17)

    ©Divulgação
    A Prefeitura de Três Lagoas divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, Número 2.186, desta segunda-feira (17), regulamento a cerca do funcionamento, acesso de público e construções funerárias no âmbito do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”.

    De acordo com o documento, foi considerado a Sindicância Administrativa registrada sob nº 018/2017, instaurada em 23 de novembro de 2017, com intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na concessão de espaços públicos do local.

    Foi considerado ainda o Parecer Jurídico nº 105/2018 da Assessoria Jurídica do Município, opinando pela necessidade de regulamentação do acesso dos profissionais que atuam no Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”.

    CONSTRUÇÕES

    Ainda conforme o Edital, o Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio” é parque público de utilização reservada, inviolável e de caráter secular e será administrado pela Secretaria Municipal de Administração (SEAD) com o auxílio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), no tocante a construções, planejamento, manutenção e cálculo de custos e preços de serviços de elementos de construção civil. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) o lançamento, fixação e fiscalização de impostos, taxas e emolumentos.

    De acordo com o Decreto, túmulos são construções destinadas a sepultamentos de pessoas mortas cujas dimensões são definidas pelo Poder Executivo Municipal, construídos abaixo do solo com concreto e tijolos; jazigos estruturas acima do solo que dispõem de gavetas e ossário e sepulturas e lápides estruturas que embelezam e identificam um túmulo ou jazigo e que cabem à família da pessoa morta providenciar junto a empresas ou profissionais especializados.

    Serviços de construção e manutenção e reforma de sepulturas e lápides serão suspensos dez (10) dias antes dos seguintes feriados: Dia de Finados; Dia dos Pais e Dia das Mães.

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

    O funcionamento do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio” seguirá os seguintes horários: visitação das 6h às 18h e sepultamento das 07h às 16h30min, todos os dias, inclusive domingos e feriados; o horário para exumação será das 7h às 16h30min de segunda a sexta-feira.

    Já o horário para construção, manutenção e reforma de túmulos, jazigos, sepulturas e lápides será das 7h às 17h de segunda-feira a sábado e limpeza de túmulos, jazigos, sepulturas e lápides das 7h às 17h, todos os dias, inclusive domingos e feriados.

    Fora do horário estipulado somente será permitido sepultamento ou exumação por determinação de autoridade judicial, policial ou sanitária, ou mediante expressa autorização da SEMAD.

    PLANTIO E FISCALIZAÇÕES

    De acordo com o documento, o plantio de espécies vegetais é prerrogativa exclusiva da Administração Municipal, sendo proibido ao particular fazê-lo, exceto quando se tratar de espécies de pequeno porte em floreiras instaladas sobre as sepulturas ou lápides.

    É terminantemente proibida, em qualquer época do ano, a presença de pedintes, mendigos ou vendedores ambulantes e prestadores de serviço que pratiquem qualquer tipo de comércio no interior do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”.

    A Administração do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio” realizará fiscalização rigorosa quanto à autorização para execução dos serviços aqui previstos e o cumprimento deste Decreto pelas empresas funerárias, seus colaboradores e os prestadores de serviço autônomos e seus auxiliares, com registro diário de entrada e saída, bem como pela utilização reservada do local pelo público que o frequentar. Casos omissos serão conhecidos, deliberados e decididos pela SEMAD.

    ASSECOM


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