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    19/09/2018

    TCE-MS| Conselheiros do Tribunal apreciam 43 processos em sessão do Pleno

    ©Divulgação
    Em sessão realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira, 19 de setembro, os Conselheiros julgaram um total de 43 processos e aplicaram multas aos gestores públicos. Presidida pelo Conselheiro Waldir Neves, a sessão contou com a participação dos Conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e Flávio Kayatt e ainda do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. 

    Iran Coelho das Neves – um total de 21 processos foi relatado pelo conselheiro.

    Como o processo TC/6966/2015, em que o conselheiro julgou como contas regulares a prestação de contas anual do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí (FMDCA – Naviraí), referente ao exercício financeiro de 2014, pois os resultados do exercício foram corretamente demonstrados, nos termos dos artigos 101 a 105, da lei Federal nº 4.320/64.

    No processo TC/12840/2017, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade dos procedimentos administrativos praticados nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Naviraí/MS, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2016, tendo como Ordenadores de Despesas à época do período inspecionado, Ciro José Toaldo e Cesar Martins da Fonseca, pois o exame dos atos administrativos realizados sobre a amostragem consignada no Relatório evidencia conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie, sem prejuízo da apreciação de atos administrativos não contemplados na referida amostragem.

    Ronaldo Chadid – entre representação, apuração de responsabilidade e prestação de contas de gestão, o conselheiro relatou nove processos.

    No TC/3949/2014, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo arquivamento da representação formulada pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, após indicação apresentada em plenário pelo Vereador Mohamad Abdallah, em desfavor do Prefeito Municipal à época, Paulo Roberto Duarte. Para essa conclusão, o conselheiro considerou a não confirmação das irregularidades comunicadas pelo representante, uma vez que os serviços foram realizados de acordo com as normas técnicas aplicáveis e corretamente dentro dos parâmetros orçamentários vigentes, e que principalmente não haviam sido contemplados no contrato anterior.

    Jerson Domingos – entre recursos ordinários, apuração de responsabilidade, auditorias e contrato administrativo, o conselheiro deu o seu parecer em oito processos. 

    No Relatório Destaque, referente ao processo TC/17367/2017, o conselheiro votou pela regularidade com ressalva dos atos praticados por Roberto Carlos da Silva, Presidente da Câmara do município de Paraíso das Águas, à época, no período inspecionado no exercício de 2016. Pela recomendação à atual gestão que evite o deslocamento indiscriminado de parlamentares e servidores a eventos que não atendam ao interesse público primário da coletividade do Município, haja vista a ausência de nexo de causalidade entre o efetivo benefício usufruído pelos munícipes e os deslocamentos efetuados. O conselheiro votou, ainda, pelo arquivamento dos autos.

    Flávio Kayatt – um total de cinco processos referentes foi relatado pelo conselheiro.

    No processo TC/01047/2014/001, referente ao recurso ordinário interposto por Jorge Justino Diogo, que na época dos fatos exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Brasilândia, contra os termos da Decisão Singular n. 2643/2015. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário interposto, com a finalidade de desconstituir os termos dispositivos do item 2 da Decisão Singular e assim excluiu a multa aplicada ao recorrente, em razão de que o contrato de trabalho por prazo determinado n. 82/2014, foi remetido ao Tribunal de Contas tempestivamente.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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