CAMPO GRANDE (MS),

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    05/09/2018

    Semana da Conciliação 2018 será de 5 a 9 de novembro

    ©Divulgação
    De 5 a 9 de novembro, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul participará da 13ª edição da Semana da Conciliação, visando mobilizar operadores do Direito e sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a efetiva prestação jurisdicional. A coordenação da mobilização em MS será responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e do juiz Cezar Luiz Miozzo, sob a presidência do primeiro.

    Participarão da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas de MS cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau, os desembargadores que aderirem ao movimento. O esforço concentrado sul-mato-grossense, a exemplo de anos anteriores, integra a campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada em âmbito nacional no mesmo período.

    Os interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação podem requerer junto ao cartório até o dia 19 de outubro, para que este providencie as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo juiz. O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente a esta data, até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.

    As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados. A parte também poderá requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça, no banner disponibilizado no Portal do TJMS (www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php).

    Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas para possibilitar a presença do defensor e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

    Realizado o acordo na audiência de conciliação, este será homologado pelo Juiz de Direito ou Desembargador que presidir o feito.

    Saiba mais

    Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.

    A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

    Normatização

    A edição 2018 da Semana da Conciliação em Mato Grosso do Sul está normatizada pelo Provimento nº 420, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (5).

    ASSECOM


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