CAMPO GRANDE (MS),

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    20/09/2018

    Filho de Puccinelli tenta cumprir prisão em casa para cuidar das crianças, mas juiz recusa

    André Júnior alegou que cuida dos dois filhos pequenos

    ©Fernando Soares/colunista A Crítica
    André Puccinelli Júnior, filho do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), ambos presos desde o dia 20 de julho, dois meses atrás, por corrupção, tentou libertar-se, mas, de novo, não conseguiu. Desta vez, na apelação, ele disse que cuida dos dois filhos menores, incluindo nas tarefas de pai até a de levá-los até à escola, argumento que não convenceu o juiz substituto da 3ª Vara Federal, Sócrates Leão Vieira, que decidiu mantê-lo no cárcere.

    “... pugna pela substituição da prisão preventiva pela domiciliar, pois o requerente é o único responsável pela guarda e sustento de dois filhos menores de 12 (doze) anos de idade, preenchendo assim os requisitos do artigo 318, inciso VI do Código de Processo Penal”, diz trecho da defesa do filho do ex-governador.

    Leão Vieira, o magistrado federal, respondeu ao recurso: “sobre o pedido de substituição por prisão cautelar, entende que o caso do peticionante não se amolda à hipótese do inciso VI do art. 318 do CPP, dado que os documentos por ele juntados não são suficientes a demonstrar suas alegações, pontuando também que a mãe das crianças Priscilla Ocariz de Barros possui meios próprios de subsistência podendo a vir assumir os cuidados dos filhos menores”.

    Na apelação, André Júnior disse que separou-se de maneira consensual, mas é dele a missão de cuidador dos dois filhos.

    Antes de definir pela permanência de Júnior no Centro de Triagem Anísio de Lima, junto com o pai, o magistrado recordou todo o histórico que determinou a prisão da dupla.

    “Destaca os elementos expostos na denúncia dos autos 0000046-79.2018.403.6000, já recebida pelo Juízo – especialmente a atuação decisiva de Jodascil Gonçalves e João Paulo Calves (os dois advogados, amigos de Puccinelli Júnior) como testas-de-ferro de André Puccinelli Júnior não apenas no branqueamento de capitais, mas também no recebimento direto de propinas, e a utilização do Instituto Ícone como genuíno banco de propinas sob comando do requerente e de André Puccinelli”.

    No caso, o juiz alegou que Puccinelli pai usou a empresa do filho, o Instituto Ícone, como meio de arrecadar dinheiro de propina, inclusive depois de deixar o governo, entre os anos de 2015 e 2016. O segundo mandato de governador de Puccinelli expirou em dezembro de 2014. Ícone seria uma empresa especializada em questões jurídicas e, no papel, seria do advogado João Paulo Calves, que também está preso. 

    Ocorre que, segundo denúncia do Ministério Público Federal, o empreendimento é, de fato, de Puccinelli Júnior. Calves só seria um laranja do filho do ex-governador.

    “Em suma, nenhum indicativo seguro aponta para que João Calves ou Jodascil Gonçalves, jovens profissionais sem tanta projeção ao tempo, que vieram trabalhando como empregados de tal ou qual empresa ou escritório de advocacia naqueles períodos, de fato teriam condições de ser sócios (senão de modo nominal e, pois, fictício) do Instituto Ícone quando o foram, e as vantagens indiretamente recebidas por eles ou familiares - a permear o universo da política- robustecem fortemente a conclusão de que não têm, de fato, nenhuma relação com as decisões essenciais tomadas pelo curso jurídico, estando tudo fora de seus poderes de influência”, interpretou o juiz federal Sócrates Leão Vieira.

    Fonte: TopMidiaNews
    Por: Celso Bejarano


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