CAMPO GRANDE (MS),

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    21/09/2018

    Com acórdão publicado, defesas agora recorrem ao STJ por liberdade de Puccinelli, filho e advogado

    Ex-governador, o filho e o advogado amigo deles estão presos há dois meses por lavagem de dinheiro

    ©DR
    O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da Terceira Região publicou, na tarde desta sexta-feira (21), o acórdão acerca do habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador André Puccinelli (MDB), o filho André Júnior e o do advogado João Paulo Calves, presos desde o dia 20 de julho passado, dois meses atrás. 

    A apelação foi negada por dois votos a um. Agora, com a publicação do acórdão, é que os advogados que defendem os réus têm como recorrer da decisão e isso será feito logo, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    ''Defesa ainda não conseguiu soltar o cliente, o que se mostra bastante necessário, mas sim unicamente ver o acórdão publicado, para dele poder recorrer, o que deveria ser rápido, mas não foi. Saiu apenas o acórdão dos presos. Agora podemos recorrer. Tempos difíceis, os atuais'', expressou o advogado André Borges, defensor de João Paulo Calves.

    Acórdão judicial é uma decisão pronunciada por integrantes de colegiados de um tribunal de segunda instância, o TRF-3 ou, então, por cortes superiores.

    Puccinelli, o filho e o advogado foram presos por “lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção”. Denúncia do MPF (Ministério Público Federal), sustentada pelas investigações da Lama Asfáltica, operação conduzida pela Polícia Federal, aponta que o filho de André teria criado a empresa Instituto Ícone de Ensino Jurídico com uma finalidade, a de receber propina que seria destinada ao pai. 

    João Paulo Calves, amigo do filho do ex-governador seria apenas um testa-de-ferro no negócio, segundo o MPF.

    O habeas corpus movido pelos advogados do réus – Renê Siufi, dos Puccinelli e André Borges, defensor de Calves –, em julho passado, foi negado numa decisão apertada.

    Discordaram da liberdade dois dos três desembargadores Maurício Kato e André Nekatschalow. Já o desembargador Paulo Fontes, relator do caso, havia votado pela soltura dos réus.

    “Narram os impetrantes que houve a decretação da prisão preventiva dos pacientes para garantia da ordem pública e para conveniência da investigação criminal e instrução processual. Alegam os impetrantes [réus] que o constrangimento ilegal está configurado, pois os fatos utilizados para fundamentar o decisum [despacho] não são fatos novos, estando ausente o requisito da contemporaneidade”, diz trecho do argumento dos detidos.

    A descoberta de documentos numa quitinete situada na região do Indubrasil, em Campo Grande, influenciou nas prisões. No imóvel, alugado por Puccinelli Júnior, a PF achou documentos que teriam comprometido o ex-governador.

    Siufi e André Borges já tentaram a liberdade dos três no TRF-3, STJ e no STF. Neste último, os defensores desistiram da apelação por demora na definição da habeas corpus.

    Fonte: TopMídiaNews
    Por: Celso Bejarano