CAMPO GRANDE (MS),

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    27/09/2018

    Autor da Lei que garantiu intérprete de Libras na Câmara, Carlão destaca luta pela inclusão social

    ©Divulgação
    Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande desta quinta-feira (27), o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) usou a tribuna para manifestar sua satisfação em ver a execução da Resolução nº 1.174/13, de sua autoria, que garantiu a presença de intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) durante as sessões da Casa de Leis. A funcionária concursada Helga Silva Pereira Rosa interpretou em Libras a sessão para um grupo de surdos que acompanharam a sessão.

    “Fico emocionado e feliz em ver nosso mandato alcançar seus objetivos de inclusão social. São que visam garantir inclusão social, com caráter simples, mas que pode fazer a diferença na vida dos cidadãos. Parabéns a Elga Pereira, intérprete concursada, que já está em plena atividade. Parabéns a todos os surdos da Capital que podem acompanhar as sessões no plenário e nas transmissões nas redes sociais da Câmara. Agora vamos cobrar para que a Lei nº 5.686/16 que obriga a disponibilização do intérprete de Libras em todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo município de Campo Grande”, discursou Carlão.

    Visando garantir a inclusão social, o vereador Carlão também é autor da Lei 5.256/13 que dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual de receberem os boletos de pagamento de IPTU, água e esgoto, confeccionados em sistema Braille. Lei nº 6.043/18 que autoriza o Executivo Municipal a instituir o cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiências, residentes no município de Campo Grande-MS. Lei 5.657/16 que obriga inclusão e reserva de 10% de vagas na Rede Municipal de Educação a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista. E a Lei Complementar nº 138/09 que garante no Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande) o percentual de empregos que serão oferecidos a trabalhadores, observado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais.

    ASSECOM


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