CAMPO GRANDE (MS),

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    21/08/2018

    Segunda Turma do STF mantém Dirceu e Genu em liberdade até STJ julgar recursos

    Ex-ministro e ex-tesoureiro do PP foram presos após condenações em 2ª instância, mas depois foram soltos. Turma do Supremo entendeu que argumentação em recursos pode levar à revisão da pena.

    O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20), em julgamentos diferentes, manter em liberdade o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu.

    Dirceu e Genu foram presos após terem sidos condenados pela segunda instância da Justiça, mas depois foram soltos.

    Nos dois casos, a Segunda Turma decidiu manter Dirceu e Genu soltos até que os recursos deles sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Os ministros seguiram o entendimento da "plausibilidade jurídica" do recurso, ou seja, por considerarem que as argumentações das defesas podem levar à revisão da condenação.

    Entenda o caso de José Dirceu

    No fim de junho, por três votos a um, a Turma do STF decidiu soltar o ex-ministro, cuja condenação, confirmada em segunda instância, é de mais de 30 anos de prisão.

    José Dirceu começou a cumprir pena em maio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, mas foi solto um mês depois por ordem do STF.

    Toffoli votou pela soltura, mas o relator da Lava Jato, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão.

    Mesmo com o pedido de vista, os outros três ministros da tTurma (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) decidiram conceder liberdade a Dirceu até que Fachin devolvesse o processo para julgamento.

    Votos

    Fachin foi o primeiro a votar nesta terça. Nos dois casos, ele frisou que o entendimento majoritário do Supremo é de autorizar as prisões após condenação em segunda instância. E afirmou que não se pode conceder habeas corpus de ofício no caso.

    "Faço referência ao entendimento majoritário desta Corte sobre início da execução da pena após sentença em segundo grau", afirmou. "Considero que há inviabilidade no habeas corpus de ofício", acrescentou.

    Dias Toffoli, que já tinha votado em junho, disse que há vários precedentes no Supremo que autorizam a concessão de "habeas corpus de ofício".

    Gilmar Mendes concordou: "O que às vezes no Brasil é inusitado é a ignorância dos próprios parâmetros que utilizamos. Acompanhou relator para considerar improcedente, mas conceder habeas corpus de ofício para suspender a execução provisória da pena."

    O ministro Ricardo Lewandowski disse considerar "um bom arbítrio" esperar uma posição do STJ sobre os recursos. "É bom arbítrio que se aguarde resposta do STJ antes da execução."

    Celso de Mello, que não estava presente no julgamento em junho, acompanhou Fachin para que os dois fossem presos novamente, mas eles ficaram vencidos. "Peço vênia para acompanhar ministro Fachin, reiterar meu voto no sentido de cassar a decisão que, de oficio, concedeu ordem de habeas corpus."

    Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília


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