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O projeto de Lei de n° 33 de 24 de abril de 2018, de autoria do vereador André Bittencourt, foi aprovado durante sessão ordinária, na manhã de ontem (3), na Câmara Municipal, em Três Lagoas.
Agora, o projeto que institui a definição de conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica, estabelece multa e sanção administrativa a quem praticar o ato, seja ela pessoa física ou jurídica, no município, será encaminhado ao prefeito Ângelo Guerreiro para ser sancionado.
Um dos principais objetivos do projeto, é proteção a vida, saúde e integridade física e emocional da fauna doméstica (incluindo cães e gatos). Não fornecer alimentação e água, abandono, mutilação, envenenamento, entre outros, são alguns tipos de maus-tratos.
Caso o projeto se torne lei, o infrator que causar lesão leve ou grave ao animal, será multado em 30 UFM. Se ocorrer óbito, o valor sobe para 40 UFM e caso mais de um animal esteja em situação de maus-tratos, a multa administrativa será majorada em até 1/3.
ASSECOM