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    11/07/2018

    Projeto de Lei que estabelece exigência de curso superior para agentes das UNEI's é aprovada

    Projeto de Lei que estabelece exigência de curso superior para agentes da UNEI's é aprovada ©Divulgação/ALMS
    O Projeto foi bandeira defendida pelo deputado Barbosinha no período em que foi Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, quando construiu os alicerces com a categoria em reconhecimento a necessidade e complexidade das atribuições desempenhadas.

    A proposição, encaminhada pelo Poder Executivo, que altera o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Agente de Segurança Socioeducativa, da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, passando a exigência no nível médio para o superior, sob Relatoria do Deputado Barbosinha, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição Justiça e Redação, e na mesma data, submetida e aprovada em primeira votação plenária, seguindo para as Comissões de Mérito.

    A medida visa a garantir melhor desempenho e qualidade na prestação do serviço público à sociedade sul-mato-grossense, por meio da qualificação profissional dos servidores estaduais, sem alterar subjetivamente o regime jurídico, no plano de cargos e carreira, nas atribuições e nas remunerações desses servidores.

    Trata-se de aprimoramento de requisito de ingresso no cargo da respectiva carreira pública e de incentivo ao aperfeiçoamento dos servidores estaduais, tendo a mesma medida sido adotada por outros Estado, como Santa Catarina, Distrito Federal e Mato Grosso.

    O Projeto altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.894, de 26 de julho de 2016 e além da exigência do curso superior determina que o servidor já empossado o prazo de seis anos para comprovar o diploma nos órgãos competentes, assim o Estado apoiar a participação em cursos de capacitação, aperfeiçoamento e pós-graduação para o exercício do cargo efetivo, na respectiva área de atuação, por meio de concessão de auxílio financeiro, com restituição parcelada, para a realização de cursos de capacitação, aperfeiçoamento, e pós-graduação.

    A proposição também prevê a redução da carga horária diária, em caráter temporário, por um período máximo de doze meses com a redução proporcional da remuneração, para frequentar curso de capacitação, aperfeiçoamento, e pós-graduação em horário de expediente, desde que essas atividades estejam relacionadas à habilitação do cargo efetivo e à área de atuação.

    Durante a votação, Barbosinha disse que a nova redação da Lei a torna mais moderna, eficaz e possibilita ao servidor a melhor capacitação para atividade tão delicada.

    “Estamos fazendo história, e acredito que com servidores ainda mais qualificados a população tem melhores serviços e a garantia de que caminhamos a passos largos para termos o Estado mais ágil e eficiente”, comemorou Barbosinha.

    ASSECOM


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