CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    31/07/2018

    Deputada Mara Caseiro comemora extinção do ICMS Garantido após 18 anos

    Divulgação
    A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) comemorou nesta tarde (31) a extinção do ICMS Garantido, que estava vigente há 18 anos. A medida vai beneficiar mais 3,7 mil empresários de todo o Estado, que terão mais tempo e fluxo de caixa para pagar os impostos devidos.
    Divulgação
    “Nosso Governo tem tomado atitudes maduras para não deixar que os empresários de nosso Estado quebrem, como está acontecendo em grande parte do País. O que vemos é uma atuação planejada, visando gerar emprego, renda, e acelerar nossa economia. Fico muito feliz em fazer parte disso, uma vez que esse é um pedido antigo, que venho levando há tempos ao nosso governador Reinaldo Azambuja”, comentou a parlamentar.

    Instituído no ano 2000, o ICMS Garantido fazia a cobrança antecipada da tributação de mercadorias e matérias-primas adquiridas em outros Estados por contribuintes de Mato Grosso do Sul, antes da comercialização.

    A exclusão do regime especial é possível devido à implantação de sistemas digitais que possibilitam a Sefaz (Secretaria de Fazenda) ter conhecimento das operações de circulação de mercadorias.

    A partir de agora, os contribuintes não precisarão pagar de forma antecipada o imposto, recolhendo apenas na apuração mensal.

    “Isso vai trazer, sem dúvidas, um maior fôlego para as finanças das empresas de Mato Grosso do Sul. Excluída a antecipação do pagamento, não haverá mais interferência no fluxo de caixa”, comemorou Mara Caseiro.

    Edison Araújo, presidente da Fecomércio, afirmou que esse capital de giro “vai poder circular dentro do Estado e gerar novas melhorias, além de muitos empregos”.

    Já o presidente da Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), Edmilson Veratti, lembrou que, nesse período de ICMS Garantido, “várias empresas passaram por dificuldades de caixa mensalmente, impactando no capital de giro”

    A medida será publicada em Diário Oficial do Estado com efeitos a partir de 1º de agosto.

    ASSECOM


    Imprimir