CAMPO GRANDE (MS),

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    26/06/2018

    TCE-MS| Conselheiros julgam 38 processos em sessão ordinária

    ©Divulgação
    Nesta terça-feira, 26 de junho, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou contratos administrativos, licitações e convênios públicos. Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, a sessão também contou com a presença dos conselheiros Ronaldo Chadid, Flávio Kayatt e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto, José Aêdo Camilo. Em pauta, 34 processos foram declarados como contas regulares. As multas aplicadas totalizaram em 1.060 Uferms (R$ 27.464,60). Houve determinação de devolução de R$384.000,00 em valores impugnados. 

    Ronaldo Chadid – o conselheiro deu seu parecer em 20 votos, entre contratos de obras e licitações. Todos foram analisados, e noventa por cento deles foram considerados regulares. 

    Um exemplo disso é o processo TC/16823/2016, que é um procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 19/2016 – celebrado entre o município de Sonora e a microempresa A. L. da Silva – Pousada da Boneca, visando à contratação de serviço de pousada com fornecimento de hospedagem, incluindo café da manhã, almoço, jantar, locomoção e acompanhamento dos pacientes encaminhados para tratamento médico na cidade de Campo Grande. Em análise técnica, os documentos pertinentes ao procedimento licitatório, a formalização contratual, a formalização do termo aditivo e a execução financeira, atenderam integralmente as disposições estabelecidas. O Contrato Administrativo em questão, nº 84/2016, contém em suas cláusulas os elementos essenciais: objeto, prazo de vigência, os preços e condições de pagamento, dotação orçamentária, as obrigações das partes, a rescisão contratual e as sanções administrativas, previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, bem como o extrato do contrato publicado. A despesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga. Dessa forma, tendo como suficientes às razões expostas, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento. 

    Jérson Domingos – coube ao conselheiro relatar oito processos. 

    Dentre eles, o TC/6580/2016, que versa sobre o procedimento licitatório, a formalização do Contrato nº 5849/2015/DETRAN, tendo como partes o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul e a empresa Casa do Psicólogo S/S Ltda., visando o credenciamento da entidade psicológica para a realização de exames de aptidão física e mental aos candidatos à obtenção, renovação, inclusão ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, no município de Três Lagoas. Diante da análise, verificou-se que o procedimento de Inexigibilidade de Licitação atendeu às normas legais pertinentes e suas posteriores alterações e as determinações estabelecidas, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável com a documentação enviada tempestivamente. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório. 

    Flávio Kayatt – dez processos foram analisados pelo conselheiro, que deu seu voto e parecer em todos. 

    O processo TC/12011/2017 trata da prestação de contas referente à Ata de Registro de Preços nº 19/2017 formalizada pelo município de Nioaque, com vistas ao registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte escolar. Os documentos relativos à licitação e à formalização da ata de registro de preços foram examinados, e verificou-se que estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Sendo assim, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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