CAMPO GRANDE (MS),

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    28/06/2018

    Lei do Deputado Dr. Paulo Siufi garante alimentação diferenciada às crianças diabéticas e hipertensas na Rede Estadual de Ensino

    ©Divulgação
    Foi sancionada hoje (28/6), a Lei Estadual nº 5.221/18 do Deputado Estadual Dr. Paulo Siufi (MDB), que garante alimentação diferenciada às crianças diabéticas e hipertensas na Rede Estadual de Ensino.

    A nova lei altera dispositivos da Lei Estadual nº 2.602, de 2 de janeiro de 2003, que institui o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas e Hipertensas na Rede Estadual de Ensino, e revoga a Lei nº 2.227, de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre o fornecimento da merenda diferenciada aos portadores de diabetes, nos estabelecimentos de ensino da rede oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

    O Poder Executivo, por meio de órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na Rede Estadual de Ensino, portadoras de diabetes e hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas, para que as mesmas sejam inseridas no Programa de Alimentação Diferenciada.

    “Hoje temos um número grande de crianças no Mato Grosso do Sul, portadoras dessas patologias. Se não tivermos uma merenda específica para elas, o quadro clínico irá piorar o que colocará em risco suas vidas”, justificou o parlamentar.

    ASSECOM


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