CAMPO GRANDE (MS),

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    19/06/2018

    Assomasul diz que atualização da lei de licitação representa avanço para os municípios

    Divulgação
    O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, comemorou a decisão do presidente Michel Temer de baixar o decreto que atualiza a nova lei de licitação no país. 

    O decreto, nº 9.412, assinado pelo presidente da República na segunda-feira (18), representa uma grande conquista para os municípios, segundo avalia o presidente da entidade municipalista. 

    “Trata-se de uma grande conquista. Estão de parabéns a CNM, a qual a Assomasul é filiada, e as entidades regionais que não mediram esforços, a exemplo dos gestores públicos que lutaram por isso em favor de melhores condições de investimentos à população dos municípios de Mato Grosso do Sul”, festejou Caravina. 

    Membro do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Caravina cobrou no dia 22 de maio do presidente, a necessidade de atualização dos valores usados como parâmetro para dispensa e fixação da modalidade de licitação (Lei n° 8.666/93). 

    Caravina conversou pessoalmente com Temer durante a última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, quando defendeu a edição de um decreto que garanta também aos municípios a correção da tabela que rege as compras públicas, e não só para União. 

    Na ocasião, o dirigente alegou que os valores de referência para licitações e contratos não eram atualizados desde maio de 1998, o que tem tornado, muitas vezes, os custos administrativos no processo de aquisições públicas superiores aos benefícios à administração. 

    Como resposta ao presidente da Assomasul, Temer disse que iria procurar resolver essa questão dos valores com urgência. 

    O dirigente observa que a defasagem desses valores causa enormes prejuízos os municípios brasileiros que, segundo ele, se vêem obrigados a utilizar de procedimentos complexos, como ocorre no caso da concorrência, para a aquisição de bens e serviços de menor valor agregado. 

    Para os gestores, os valores estão congelados há 20 anos e a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor ) resultará em um reajuste de 230%. 

    Há dias, o dirigente também parabenizou aos deputados estaduais pela aprovação da nova lei de licitação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Júnior Mochi (MDB). 

    De autoria do deputado estadual Barbosinha (PSDB), a lei atualiza os valores das licitações em âmbito estadual. 

    CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO 

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 

    DECRETA: 

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. 

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

    MICHEL TEMER 

    ASSECOM


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