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    30/05/2018

    Notificação obrigatória de casos de câncer e malformação congênita vai à sanção

    ©Divulgação
    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que obriga o registro, pelos serviços de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as malformações congênitas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), vai agora à sanção presidencial.

    A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que apontou o câncer como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais. Daí a importância de se estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento e tratamento desse conjunto de doenças e à reabilitação dos pacientes.

    O projeto, segundo ele, permitirá identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "Lei dos 60 dias".

    “Este projeto obriga tanto na rede pública quanto privada que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento comece em no máximo em 60 dias”, apontou Moka.

    O texto original tratava apenas da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.

    ASSECOM


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