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O destaque dessa vez se deu pela aprovação de todos os processos de gestão pública analisados em sessão da primeira câmara. Isso revela que o trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) com os gestores públicos tem gerado resultados positivos na administração pública. Todas as análises e pareceres são realizadas pelos conselheiros, e os votos são relatados nas sessões ordinárias das câmaras, como a desta terça-feira, 24 de abril. Em sessão, 29 processos foram julgados, e cem por cento deles foram considerados como contas regulares. Os conselheiros Jerson Domingos, presidente da Sessão, Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt estiveram presentes na ocasião, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Houve aplicação de multa regimental de 203 Uferms, o que corresponde a R$ 5.180,56.
Ronaldo Chadid – entre contratos administrativos e atas de registros de preços, o conselheiro deu seu parecer em todos os seus 13 processos.
Como por exemplo, o processo TC/11591/2014, que visa o fornecimento de material de papelaria para atender as necessidades administrativas das secretarias do município de Bandeirantes. A formalização e a execução financeira se deram no Contrato Administrativo nº 49/2014, firmado com a empresa Marcelino Beserra Neto – ME. Demonstrado o correto processamento dos estágios da despesa, o procedimento contratual foi julgado como contas regulares, com ressalva pela intempestiva remessa do contrato ao Tribunal de Contas. Sendo assim, houve aplicação de multa regimental ao senhor Márcio Faustino de Queiróz, ex-prefeito municipal, no valor de 30 Uferms (R$765,60).
Jérson Domingos – sete processos ficaram a cargo do conselheiro, que realizou as análises cabíveis e emitiu seu parecer.
O processo TC/11417/2015, celebrado entre o município de Cassilândia e a empresa Guaira Comercial Ltda., que visa à aquisição parcelada de combustível comum óleo diesel e óleo diesel S10 a serem fornecidos diretamente na bomba do estabelecimento, destinados ao abastecimento dos maquinários e veículos das diversas secretarias do município de Cassilândia, em atendimento a solicitação da Secretaria de Administração. O procedimento licitatório foi julgado, e o conselheiro manifestou-se pela regularidade da formalização contratual, visto que a despesa foi devidamente comprovada, de acordo com as normas de finanças públicas.
Já o processo TC/5772/2016, se trata de um procedimento licitatório para aquisição de kits escolares para atender aos alunos da rede municipal de ensino. O procedimento Pregão Presencial nº 004/2016 foi firmado entre prefeitura municipal de Três Lagoas e a empresa Nilcatex Têxtil Ltda. O procedimento encontrou-se devidamente instruído e formalizado, atendendo as imposições estabelecidas com suas devidas alterações, estabelecendo com clareza as suas cláusulas. Sendo assim, considerado como contas regulares.
Flávio Kayatt – a cargo de sua relatoria ficaram sete processos, entre contratos, atas de registros de preços e licitações.
O processo TC/7174/2014 trata-se da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº 15/2014, celebrado entre o município de Rio Brilhante e a empresa L. M. Teixeira Eireli – ME, tendo por objeto a aquisição de uniformes e materiais escolares. Os documentos apresentados foram examinados minuciosamente, e estavam em acordo com os dispositivos legais pertinentes. Concluídas essas análises, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade da execução financeira.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: ASSECOM
Por: Alexander Lucas Vieira
Por: Alexander Lucas Vieira

