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    24/04/2018

    TCE-MS| Segunda Câmara: Conselheiros do Tribunal julgam 43 processos nesta terça-feira

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    Nesta terça-feira, 24 de abril, a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou 43 processos, entre contratos administrativos, licitações e contratos de obras. Cada um desses processos foi analisado pelos conselheiros Marcio Monteiro, presidente da sessão, Iran Coelho das Neves, e Osmar Jeronymo, que compuseram a mesa da sessão, juntamente com o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Entre os processos relatados, os conselheiros aplicaram 180 Uferms (R$ 4.593,60) em multas regimentais. 

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise de oito processos de prestação de contas de gestão. 

    O processo TC/10707/2017 se refere à contratação pública para contratação de empresa para execução da limpeza pública na zona urbana do município de Costa Rica. A licitação foi iniciada através de procedimento desenvolvido na modalidade de Concorrência nº 10/2016 e a formalização do Contrato Administrativo nº 3212/2017 firmado entre o município e a empresa Sol Brasil Soluções Ambientais Ltda. EPP. Cumpridos os procedimentos processuais e instruídos regularmente, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento aqui citado. 

    Osmar Jeronymo – a cargo do conselheiro ficaram 15 processos, todos considerados como contas regulares. 

    O processo TC/19428/2017 trata-se do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 27/2017 que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para o município de Itaquiraí. O procedimento e a formalização da Ata de Registro de Preços nº 15/2017 foi celebrado entre as empresas Aparecida Santos de Oliveira Quevedo & Cia Ltda. - EPP, Jonas Antonio Lanzzarini – EPP, Toniazzo & Toniazzo Ltda. – EPP e Panificadora e Confeitaria Cantina Italiana Ltda. – ME. Foi apresentada toda a documentação obrigatória do procedimento licitatório em tempo devido, resultando no voto de regularidade e legalidade. 

    Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro foi analisado um total de 20 processos, sendo 19 considerados regulares, a apenas um como irregular. 

    O processo TC/8604/2013 cuida-se de Contratação Pública (Contrato nº 24/2013) celebrada pelo município de Laguna Carapã, tendo como contratada a empresa Auto Posto Urtigão Ltda., objetivando a aquisição parcelada de combustível tipo óleo diesel S10 retirado na bomba do estabelecimento e reagente Arla 32, para manutenção da frota municipal. Acompanhando os entendimentos lançados, uma vez que foram observadas as normas legal e regimentalmente previstas, o eminente conselheiro declaraou a regularidade da alteração contratual, através da formalização do 2º e 3º Termos, e da execução financeira do contrato administrativo, porém aplicou multa regimental ao ordenador de despesas à época, Senhor Itamar Bilibio no valor correspondente a 30 Uferms (R$ 765,60), em razão da remessa intempestiva de documentos referente aos termos aditivos ao Tribunal de Contas. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira
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