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    19/04/2018

    Lei: Pesca e navegação no Rio Salobra e no Córrego Azul estão proibidas

    © Divulgação/ALMS
    O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.184, de autoria do deputado estadual Beto Pereira (PSDB), que dispõe sobre a proibição da pesca e da navegação em toda a extensão do Rio Salobra e do Córrego Azul, localizados no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).

    A lei não permite qualquer modalidade de pesca e a utilização de embarcações motorizadas, ressalvadas as impulsionadas por motores com potência máxima de 20HP (quatro tempos). Estabelece apenas a liberação em casos de pesca científica, previamente, autorizada pelo órgão ambiental estadual.

    O descumprimento da norma pode ocasionar multas; apreensão do produto ou subproduto da pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento; suspensão de licença, autorização e registro; detenção de instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza e embarcações; cancelamento de licença, autorização e do registro, em caso de reincidência.

    As penalidades previstas aplicam-se ao autor ou àquele que, de qualquer modo, concorra para a prática do ilícito ou dela obtenha vantagem. O Poder Executivo ainda regulamentará a norma. “Vamos preservar estas águas que são berçários de diversos animais, principalmente de ariranhas, que são muito afetadas com os impactos dos barcos e pesca”, ressaltou. O Rio Salobra é importante afluente do Rio Miranda e o Córrego Azul é afluente do Salobra, ambos com águas cristalinas, subsolo calcáreo, que fazem parte da Serra da Bodoquena.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Heloíse Gimenes
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