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    16/04/2018

    Lei de Descarte correto de medicamentos, de propositura do Deputado Dr. Paulo Siufi é sancionada

    © Divulgação
    Foi sancionada hoje (16/4), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 5.180/18, de autoria do Deputado Estadual Dr. Paulo Siufi (MDB), que obriga as Farmácias, Drogarias e Unidades Públicas de Mato Grosso do Sul, a manterem recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos vencidos e instituir a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto.

    Após o uso de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos, muitas pessoas não sabem o que fazer com as sobras das cartelas, frascos ou caixas. A falta de um lugar específico para recolher as sobras dos referidos materiais fazem com que os mesmos sejam jogados no lixo comum.

    “Ao despejar sobras de remédios em ralos ou jogá-los em um lixo comum, as substâncias químicas presentes acabam caindo em rios, ou qualquer outro meio de distribuição de águas, fazendo com que sejam encontrados fármacos nas águas consumidas não só por animais, como pelos seres humanos”, explicou Siufi.

    O Poder Público ficará responsável pela destinação final dos medicamentos recolhidos nas Unidades Públicas, devendo encaminhar para tratamento ou disposição final ambientalmente adequado em empresas devidamente licenciadas na forma da lei.

    Fica proibido a destinação dos produtos “ao lançamento in natura a céu aberto, tanto em áreas urbanas, quanto rurais; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, não licenciados; lançamentos na rede de esgoto; e em aterros sanitários.

    O não cumprimento da lei resultará em aplicação de multa.

    Fonte: ASSECOM
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