CAMPO GRANDE (MS),

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    29/04/2018

    Imposto de Renda 2018: faltando um dia para o fim do prazo, 4 milhões ainda não declararam

    Receita Federal informou que, até 16h deste domingo, 24,8 milhões das 28,8 milhões de declarações esperadas haviam sido entregues. Prazo termina às 23h59 desta segunda (30).

    ©DR
    A um dia do fim do prazo, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda.

    De acordo com a Receita Federal, até as 16h deste domingo (29), 24.895.403 contribuintes enviaram suas declarações. A expectativa do Fisco é que até o fim do prazo, às 23h59 desta segunda (30), 28,8 milhões enviem o documento.


    Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa de, pelo menos, R$ 165,74. O valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto devido.

    Quem deve declarar?

    Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

    Também deve declarar:

    • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
    • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
    Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

    Como declarar?

    Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:

    • computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
    • dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
    • computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
    Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

    Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.


    Por G1, Brasília
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