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    05/04/2018

    Defesa de Lula diz que decisão do STF viola dignidade da pessoa humana

    Nota diz ainda que os advogados vão recorrer e que têm "firma expectativa" de que a condenação será revertida

    © Paulo Pinto / AGPT / Fotos Públicas
    Os advogados da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmaram nesta quinta-feira, 5, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de rejeitar o habeas corpus de Lula, "viola a dignidade da pessoa humana". A nota diz ainda que a defesa vai recorrer e que tem "firma expectativa" de que a condenação será revertida.

    "Viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais a denegação do habeas corpus ao ex-Presidente Lula pelo STF após a maioria dos Ministros da Corte terem manifestado no Plenário entendimento favorável à interpretação da garantia da presunção de inocência (CF art. 5o, XVII) tal como defendida nessa ação constitucional", diz o texto.

    O ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o entendimento atual, negado o HC no Supremo, ele poderá ter pedido de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. Durante o julgamento de quarta-feira, ministros insistiram para que a presidente da Corte, Cármen Lúcia, pautasse as ações que pedem mudança nesse entendimento. Um dos votos considerados cruciais na sessão, a ministra Rosa Weber disse ser contrária à prisão após segunda instância, mas como esse é o entendimento atual, votou contra o habeas corpus.

    A defesa atacou ainda a condenação de Lula, que segundo a nota, não comprova qualquer solicitação ou recebimento de vantagem ilícita e é baseada "fundamentalmente na palavra de corréu, seja porque imposta em um processo marcado por grosseiras nulidades, seja ainda porque incompatível com a descrição legal dos crimes atribuídos ao ex-presidente". Zanin e Waleska afirmam ainda que vão recorrer da decisão.

    Fonte: NAOM
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