CAMPO GRANDE (MS),

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    06/03/2018

    Deputado Cabo Almi se associa aos juízes brasileiros que são contra a intervenção militar na segurança do Rio de Janeiro

    © Divulgação/ALMS
    Indignado com o desgoverno Michel Temer, o deputado Cabo Almi (PT) fez uso da tribuna da Assembleia para demonstrar sua insatisfação com a forma de lidar com as questões de segurança pública em todo o Brasil, sobretudo com a intervenção federal no Rio de Janeiro, usando o Exército Brasileiro como massa de manobra para fazer pirotecnia em ano eleitoral e tentar melhorar os seus minguados 3% credibilidade. 

    O parlamentar reafirmou que os problemas do Rio de Janeiro não se resolvem apenas com armas e soldados do Exército. O Exército já está lá, há muito tempo, é preciso, antes de tudo investir no social, na educação e na criação de empregos para gerar renda e dignidade aos que moram naquela cidade, sobretudo a juventude que disputam territórios contaminados pelo crime organizado nos morros por falta de perspectivas de uma vida melhor. 

    Da tribuna Cabo Almi se posicionou a favor da nota de repúdio à intervenção militar no Rio de Janeiro, assinada por magistrados brasileiros integrantes da Associação dos Juízes para a Democracia. Segue a íntegra da nota lida em plenário pelo parlamentar: 

    A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos princípios do Estado Democrático de Direito, vem repudiar a decretação da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. 

    1. A chancela do Decreto nº 9.288/2018, na sexta-feira da semana do Carnaval, inaugura mais um episódio da ruptura democrática parlamentar iniciada em 2016. 

    Pelo referido decreto presidencial, um general do Exército brasileiro passará a comandar “paralelamente” o governo do Estado do Rio de Janeiro na área da “ segurança pública”. 

    2. Trata-se da primeira medida dessa natureza decretada na história republicana após o fim da recente ditadura militar e sob a égide da Constituição de 1988, que neste ano completa seus brevíssimos 30 anos. 

    3. O decreto encontra-se eivado de inconstitucionalidades e não apenas pelo desatendimento da prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, conforme determinam os artigos 90 e 91 da Constituição Cidadã. 

    4. A intervenção não se fundamenta nas hipóteses previstas no artigo 34 da Constituição da República, pois dentre as condições autorizativas de intervenção federal não consta a expressão “segurança pública”, de imprecisão conceitual e de inspiração autoritária. 

    5. O mencionado Decreto nº. 9.288/2018 nem sequer faz referência ao dispositivo constitucional; apenas ao capítulo e título no qual se inserem os incisos nos quais deveria fundamentar a intervenção. A justificativa, que não se confunde com fundamentação, faz rasa referência ao “grave comprometimento da ordem pública”, dizendo que “se limita à área de segurança pública” com o objetivo de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”. 

    6. Na verdade, tenta-se por exercício retórico burlar a Constituição ao se empregar o termo “segurança pública” no sentido do termo constitucional “ordem pública”, quando inexistente qualquer conflagração generalizada que justifique tal medida. 

    7. A natureza militar da intervenção, mal disfarçada no parágrafo único do art. 2º do decreto, além de inconstitucional, remete aos piores períodos da História brasileira, afrontado a democracia e o Estado de Direito. 

    8. A intervenção ora decretada, tenha o real motivo que tiver, é uma medida autoritária, de ruptura definitiva com o cambaleante Estado Democrático de Direito e semelhante recurso longe de resolver os problemas da “segurança pública”, pois jamais enfrentadas as causas estruturais da crise, somente servirá para massacrar as populações da periferia equivocadamente reconhecidas pela classe média e pela mídia local como o “inimigo”. 

    9. Caso se continue a atacar as consequências e ignorar as causas da violência social, apenas se consagrará a irracionalidade da “ação pela ação”, com o emprego de recursos antidemocráticos por um governo de legitimidade discutível. 

    10. Assim, a AJD pugna pela imediata suspensão do Decreto inconstitucional, pela sua rejeição pelo Congresso Nacional, bem como que os membros do Poder Judiciário realizem uma profunda reflexão neste momento em que, mais uma vez, o sistema de justiça não está vigilante quanto ao respeito ao Estado Democrático de Direito, como tantas vezes aconteceu em diversos períodos da história da República Federativa do Brasil. 

    São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.


    Fonte: ASSECOM 


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