CAMPO GRANDE (MS),

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    06/03/2018

    COLUNA DO SIMPI| Reforma Trabalhista I: Contribuições aos sindicatos de trabalhadores


    Conforme já noticiada anteriormente, nesta Coluna, uma das mudanças mais significativas que foram introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) - já em vigor - foi o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical Legal, também conhecida como Imposto Sindical. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento dessa contribuição era feito uma vez por ano - em março - por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. Antes da reforma, o pagamento era compulsório, mesmo se o profissional não fosse sindicalizado. Agora, com a Reforma Trabalhista, esse desconto somente poderá ser feito dos funcionários que, prévia e expressamente, autorizarem o seu recolhimento.

    Em relação a outras contribuições, como assistencial, confederativa, negocial ou de fortalecimento sindical, também são todas opcionais, principalmente para os não-sindicalizados. “A única taxa que pode ser cobrada é a Contribuição Associativa, mas que é devida somente por quem é associado ao sindicato”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Também prevista na CLT, funciona como uma espécie de mensalidade para os associados do sindicato, o que, costumeiramente, dá direito ao acesso a determinados benefícios oferecidos pela entidade sindical, como assistência médica, clubes ou descontos. Ou seja, quem não pagar essa taxa, apenas não terá direito de ter acesso a esses benefícios”, conclui ele.

    Reforma Trabalhista II: Medida Provisória prorrogada

    Em vigência desde o dia 14/11/2017, a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que corrigiu alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), teve sua validade prorrogada por mais 60 dias, ou seja, continuará válida até 23/04/2018. Através de ato do presidente da mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/02/3018, essa prorrogação ocorreu porque a matéria sequer havia sido apreciada pelos deputados e senadores. Assim, as medidas relacionadas, por exemplo, ao trabalho intermitente, grávidas e lactantes, jornada 12×36, contribuição previdenciária, negociação coletiva, trabalhador autônomo, prêmios e gorjetas, entre outras, teriam perdido efeito em 22/02/2018, caso não houvesse essa prorrogação. Agora, para que a tramitação da MP comece no Legislativo, aguarda-se a instalação de uma Comissão Especial para esse fim.

    Obrigatoriedade do uso eSocial pelas MPE’s

    Obrigatório para as empresas de grande porte desde 08/01/2018, as empresas privadas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões (inclusive as optantes pelo SIMPLES Nacional), os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas que possuem empregados deverão usar - de forma compulsória a partir de julho de 2018 - o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para enviar suas informações ao Governo Federal,

    Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações diferentes de informações ao Governo por apenas uma, de forma a unificar e padronizar tanto a transmissão quanto o armazenamento de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas informados pelas empresas, reduzindo, assim, a burocracia e incrementando a produtividade. Para realizar essa transação, recomenda-se o uso de um Certificado Digital (padrão ICP Brasil), de forma que as empresas possam enviar esses dados com a garantia de autenticidade, confidencialidade e segurança.

    Senado aprova projeto que facilita recuperação judicial para as MPE’s

    Senado aprovou projeto de lei que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. O texto aprovado estabelece que as empresas de pequeno porte poderão ser dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas na lei, se estiverem em recuperação judicial.

    O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.


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