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    02/02/2018

    STF derruba decisão que proibia privatização da Eletrobras

    Ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Câmara dos Deputados.

    © Nelson Jr. / SCO / STF
    Em decisão nesta sexta-feira (2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Câmara dos Deputados e derrubou decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proibia a privatização da Eletrobras.

    Além da Câmara, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, já havia entrado com o mesmo pedido.

    A liminar do juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, suspendendo o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, ocorreu no dia 11 de janeiro último.

    A ação popular foi aberta pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

    Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

    Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

    “Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

    Fonte: NAOM


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