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    21/02/2018

    Primeiro Tribunal Pleno do ano julga 41 processos

    © Divulgação
    Em primeira sessão de 2018, realizada na tarde desta quarta-feira (21/02) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros do TCE-MS julgaram um total de 41 processos, vale ressaltar que destes, 33 processos foram considerados regulares e somente 08 apresentaram algum tipo de irregularidade. Foram aplicadas multas que totalizaram em 3.071 UFERMS (R$ 77.112,81) e os conselheiros ainda determinaram pelo valor impugnado de R$ 112.391,81. A sessão foi presidida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Waldir Neves e contou a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. A mesa ainda foi composta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou um total de oito processos, sendo todos julgados regulares.

    No processo TC/5784/2014/001 (Fundo Municipal de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste) o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário (art. 69, da Lei Complementar n.º 160/2012), movido por Frederico Marcondes Neto, ordenador de despesa e então Secretário Municipal de Saúde. Votou ainda para reformar a Decisão Singular DSG - G.RC -9469/2015, pois ficou comprovado que a remessa da documentação não foi intempestiva.

    Ronaldo Chadid – entre recursos, prestação de contas de gestão, contratos administrativos e auditoria, o conselheiro relatou dez processos.

    No processo TC/6393/2016, referente à prestação de contas de gestão do Fundo Especial de Sucumbência de Camapuã, exercício financeiro 2015, sob a responsabilidade de Marcelo Pimentel Duailibi, Prefeito Municipal à época, o conselheiro acolheu o parecer do MPC e votou regular com ressalva.

    Já no processo TC/3979/2013, o conselheiro declarou a nulidade da Inexigibilidade de Licitação, da formalização e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 62/2012, celebrado entre o Município de Nioaque/MS e a empresa Kodama Assessoria Contábil Ltda. – EPP. Votou pela impugnação do valor de R$ 112.391,81 (cento e doze mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), referente ao valor dispendido na execução do contrato, e ainda pela aplicação de multa em valor correspondente a aproximadamente 922 UFERMS (R$ 23.151,42), equivalente a 20% do prejuízo causado ao erário, em razão das nulidades dos atos acima declarada. Tudo sob a responsabilidade da ex-prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos. O conselheiro votou também, pela aplicação de multa ao ex-prefeito de Nioaque (sucessor), Gerson Garcia Serpa, no valor de 50 UFERMS (R$ 1.255,50), em razão da não apresentação de informações e documentos solicitados via intimação.

    Jérson Domingos – um total de dez processos foi julgado pelo conselheiro.

    Como o processo TC/7972/2015, o conselheiro considerou e declarou regular e aprovada à prestação de contas de gestão anual do Fundo Municipal do Bombeiro de Três Lagoas, relativa ao exercício financeiro de 2014, tendo como Gestora Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula.

    Em relação ao TC/8170/2015, o conselheiro também votou pelo julgamento da prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Santa Rita do Pardo, referente ao exercício financeiro de 2014, como contas regulares.

    Márcio Monteiro – o conselheiro relatou oito processos, sendo que destes, seis foram considerados regulares e dois irregulares.

    Como no processo TC/16688/2013/001, da Fundação de Cultura de Corumbá/MS, que trata do Recurso Ordinário, tendo como recorrente Márcia Raquel Rolon, o conselheiro votou pelo conhecimento d deu total provimento ao recurso ordinário, declarando a regularidade do procedimento de inexigibilidade de licitação, da formalização do contrato e de sua execução financeira.

    No processo TC/6744/2010/001, o conselheiro reconheceu o recurso ordinário, interposto pelo ex-prefeito do município de Tacuru/MS, Claudio Rocha Barcelos e deu parcial provimento ao pedido feito pelo então prefeito para reformar o Acórdão 699/2014, e declarou a regularidade dos procedimentos de licitação (Concorrência n.2/2009) e de formalização do Contrato Administrativo n. 58/2009, celebrado entre o município de Tacuru e a empresa MCS Estudos e Projetos Ltda.; declarou pela irregularidade do procedimento de execução financeira do Contrato Administrativo, em razão da liquidação sem o efetivo cumprimento das exigências da contratação. Foi ainda aplicada ao então prefeito, Cláudio Rocha Barcelos, a multa no valor de 130 UFERMS (R$ 3.264,30) por irregularidades descritas no processo e pela intempestividade na remessa ao Tribunal de Contas, dos documentos relativos aos procedimentos de licitação e de formalização do Contrato.

    Flávio Kayatt – ao todo cinco processos foram relatados pelo conselheiro, todos referentes à prestação de contas de gestão.

    Nos três processos seguintes, o conselheiro votou pela regularidade e aprovação das prestações de contas de gestão:

    1) TC/6675/2016 - do Fundo Municipal de Assistência Social de Caarapó, exercício financeiro de 2015, gestão de Mário Valério, prefeito municipal;

    2) TC/6455/2016 - do Fundo Municipal de Saúde de Caarapó, exercício financeiro de 2015, gestão de Mário Valério e de Ivo Benites, então Secretário Municipal de Saúde;

    3) TC/6463/2016 - da Câmara Municipal de Itaporã, exercício financeiro de 2015, gestão de Vanilton de Melo Galdino, ex-presidente da Câmara.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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