CAMPO GRANDE (MS),

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    08/02/2018

    Cidade Vigiada permite desconto no IPTU para contribuinte que instalar câmeras de videomonitoramento

    © Izaías Medeiros
    Foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação, em sessão ordinária desta quinta-feira (8), Projeto de Lei nº 8.680/17 que concede desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento em suas propriedades. 

    Com nome de “Cidade Vigiada”, o projeto permitirá que órgãos de segurança municipal e estadual tenham acesso a imagens captadas por câmeras de segurança para coibir ações de violência na cidade, além de implantar políticas preventivas na área. 

    Durante discussão da matéria, o vereador Otávio Trad (PTB) relembrou o trabalho que vem desenvolvendo, juntamente com Legislativo Municipal, desde ano de 2013 para fortalecer o sistema de segurança pública da Capital. Em seu primeiro mandato, Otávio se tornou presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e estabeleceu como umas das metas viabilizar a implantação do videomonitoramento no centro de Campo Grande. A lei havia sido sancionada em 2012 pelo prefeito Nelson Trad Filho, mas o sistema foi instalado apenas em 2015. 

    “O Cidade Vigiada é um projeto que dá continuidade às ações do Legislativo na área de segurança pública. Na legislatura anterior, conquistamos grandes avanços. Depois de muito trabalho frente ao Executivo conseguimos implantar em 2015 o videomonitoramento na região central, depois foi a vez do armamento da Guarda Municipal e agora estamos com mais este projeto que vai auxiliar no combate à violência.” 

    Cidade Vigiada 

    Conforme projeto, munícipes e empresas que instalarem câmeras de viodemonitoramento poderão requerer ao Município desconto no IPTU. Os contribuintes que já possuem câmeras também poderão solicitar o desconto, que será de até 15% e será concedido no ano seguinte ao da solicitação, mas para isso, é preciso cumprir algumas condições: 

    - Sistema de viodemonitoramento deverá gravar imagens 24 horas por dia; 

    - As imagens devem ter condições de visualização e gravação em CD/DVD/ PEN DRIVE ou dispositivos similares; 

    - As gravações deverão ser arquivadas por no mínimo 30 dias corridos contados a partir da data de gravação; 

    Ainda de acordo com projeto, em caso de descumprimento das normas estabelecidas ou precárias condições de equipamento, o contribuinte será notificado para sanar a irregularidade em até dez dias úteis, caso problema não seja solucionado, poderá ser aplicada multa 

    A multa será no percentual de duas vezes o valor correspondente ao incentivo fiscal e se após 15 dias úteis da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor será majorado para quatro vezes o valor do incentivo fiscal concedido. 

    O projeto é de autoria dos vereadores Otávio Trad (PTB) e André Salineiro (PSDB) e segue para sanção do prefeito Marquinhos Trad. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Heloísa Lazarini 


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