CAMPO GRANDE (MS),

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    29/01/2018

    Quase 12 anos após denúncia, juiz condena acusados de desvio de verbas do FAT

    Ex-secretário Agamenon do Prado e ex-presidente da Fetagri foram condenados a devolverem dinheiro ao erário e pagamento de multa, além de terem os direitos políticos suspensos.

    © Ilustração
    Dezoito anos depois da aplicação indevida de recursos públicos –e quase 12 após a apresentação da denúncia–, a Justiça Federal condenou o ex-secretário de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul e atual presidente do PT de Campo Grande, Agamenon Rodrigues do Prado, a Fetagri-MS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul) e o ex-presidente desta, Geraldo Teixeira de Almeida, a devolverem R$ 76,8 mil à União, em valores corrigidos, além de pagamentos de multas que, juntas, superam a casa dos R$ 260 mil.

    A decisão é decorrente de denúncia do MPF (Ministério Público Federal), feita em 2006, sobre mal uso de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em quatro convênios firmados entre 1999 e 2000. Ela foi expedida pelo juiz substituto Rodrigo Boaventura Martins, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, em 24 de julho de 2017, mas publicada apenas nesta segunda-feira (29).

    A acusação é mais uma envolvendo malversação de recursos do FAT em Mato Grosso do Sul no período. Em suma, Agamenon, Geraldo e a Fetagri responderam pela contratação, sem licitação, da entidade para o oferecimento de cursos de formação de mão-de-obra. Tomadas de Contas realizadas pelo Ministério do Trabalho apontaram irregularidades na aplicação do dinheiro em três convênios em 1999 e em um no ano 2000, firmados entre o governo estadual e a Fetagri dentro do Planfor (Plano Nacional de Qualificação Profissional).

    Entre os problemas apontados está acusação de ato de improbidade contra o ex-secretário, que elevou o valor de contrato por termo aditivo. A contratação da Fetagri foi contestada, ainda, diante do fato de que seu então presidente, Geraldo Teixeira de Almeida, tinha assento na Comissão Estadual de Emprego –justamente o órgão responsável por fiscalizar a aplicação de recursos do FAT e o PEQ (Plano Estadual de Qualificação, pelo qual o Planfor era executado). O MPF sustentou que o fato representava situação de incompatibilidade.

    Argumentos – Juntas, as irregularidades nos quatro convênios teriam somado R$ 76,8 mil. Nos autos, Geraldo alegou, entre outros pontos, que na condição de presidente da Fetagri seria responsável apenas pela execução dos contratos, com a aplicação ficando a cargo da Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Ciência). Além disso, sustentou que a federação atendeu todas as exigências, inclusive do Ministério do Trabalho, para atender aos convênios.
    Agamenon teve os direitos políticos suspensos por cinco anos com a decisão. (Foto: Divulgação)
    Já Agamenon do Prado pleiteou, sem sucesso, a prescrição dos fatos –uma vez que só foi citado no caso quatro anos depois de deixar a Seter, em abril de 2001. Ele também argumentou ter sido “diligente na condução dos recursos” e ter agido de boa-fé na contratação direta, tomando precauções para evitar irregularidades.

    Agamenon ainda disse que solicitou a instauração de tomadas de contas especiais diante de suspeitas de mal uso do dinheiro do FAT, pontuando também que o Ministério do Trabalho não teria prestado a assessoria necessária ou fiscalizado a execução do convênio. Suas alegações ainda incluíram o fato de que a a Comissão Estadual de Emprego tinha 36 membros, 18 deles titulares, com as suspeitas recaindo apenas sobre um.

    As alegações, porém, foram rejeitadas na primeira instância da Justiça Federal. A sentença pontuou que Agamenon “não tomou os devidos cuidados ao efetuar a contratação direta”, por conta da incompatibilidade de Geraldo de Almeida representar a Fetagri e atuar no órgão responsável pela fiscalização, deixando também de justificar adequadamente a dispensa de licitação e aplicando reajustes a contratos sem justificativas aceitáveis.

    Além das multas em dinheiro, a sentença suspendeu os direitos políticos de Agamenon e Geraldo de Almeida por cinco anos, proibindo ambos e a Fetagri de fecharem contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos pelo mesmo período. A reportagem não conseguiu contatar os acusados para comentarem a decisão e eventuais recursos.

    Fonte: campograndenews
    Por: Humberto Marques


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