CAMPO GRANDE (MS),

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    19/01/2018

    BATAGUASSU| Caravina comemora decisão judicial sobre construção de área de lazer no município

    © Micael Nunes
    O prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB) comemorou a decisão do juiz Marcel Goulart Vieira, da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu, que condenou a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a construir área de lazer no município como medida ambiental compensatória devido à construção da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (usina de Porto Primavera), no rio Paraná, divisa entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

    Segundo Caravina, para operar a usina em 1998, a companhia se comprometeu junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) em construir um empreendimento turístico e de lazer como ocorrido em Presidente Epitácio (SP) dotado da mesma estrutura e instalações; e de fácil acesso à população do município bataguassuense, o que nunca foi realizado.

    O prefeito observa que o processo judicial instaurado em 2009, teve a decisão proferida recentemente, reconhecendo o ato ilícito por parte da Cesp, que gerou prejuízos a população do município. "A decisão faz justiça as perdas que o Bataguassu teve com o enchimento do lago da Usina de Porto Primavera. Além da questão territorial, a população sofreu perdas culturais e sociais que até hoje buscamos minimizar, trabalhando para proporcionar mais infraestrutura e benefícios em especial à comunidade do Distrito de Nova Porto XV que foi a mais afetada diretamente", comentou o gestor, que também é presidente da Assomasul.

    Caravina salienta que vai junto com os advogados que representam o município no processo acompanhar os eventuais recursos que possam ser ingressados pela companhia, com objetivo de garantir que a decisão seja cumprida.

    A Cesp tem prazo de 60 dias para apresentar o projeto, comprovar a aquisição de área em até 90 dias após a apresentação do projeto, 120 dias para iniciar as obras após a aquisição da área e entregar a área de lazer em até 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
    © Divulgação

    ESTUDOS

    Conforme estudos, Bataguassu foi diretamente impactada e teve perda territorial correspondente a 29,30% ao passo que Presidente Epitácio sofreu impacto no equivalente a 19,40% de seu território com o enchimento do lago da usina de Porto Primavera. A área inundada comportava a maior e melhor reserva de argila da América do Sul. O lago destruiu também um dos mais importantes ecossistemas de Mato Grosso do Sul, com características equivalentes às do Pantanal. 

    Fonte: ASSECOM (Assessoria de Imprensa com informações do site Midia Max)


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