CAMPO GRANDE (MS),

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    18/12/2017

    STF julga amanhã recursos de investigados em inquéritos contra Temer

    Agravos foram apresentados pelas defesas de André Esteves, Eduardo Cunha, Joesley Batista e Ricardo Saud, André Moura, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures

    © Carlos Moura/SCO/STF
    Na última sessão plenária de 2017, marcada para as 9h desta terça-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguem o julgamento sobre o desmembramento da ação do quadrilhão do PMDB.

    Os agravos regimentais foram interpostos pelas defesas de investigados em inquéritos instaurados contra o presidente da República, Michel Temer, e ministros de Estado.

    Os recursos foram apresentados pelas defesas de André Esteves, Eduardo Cunha, Joesley Batista e Ricardo Saud, André Moura, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures. Nos agravos, os advogados pedem, basicamente, a manutenção das investigações no STF, a suspensão do trâmite dos inquéritos ou a transferência para uma Vara Federal de Brasília e não para a 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Argumentam que nos inquéritos originais figuravam como investigados o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República). As acusações eram de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa e embaraço à investigação referente à organização criminosa.

    Após decisão da Câmara dos Deputados de não autorizar o prosseguimento das investigações contra essas autoridades detentoras de foro especial por prerrogativa de função, o ministro Edson Fachin, relator do caso, determinou a suspensão das investigações quanto ao presidente da República e ministros de Estado, e determinou o desmembramento dos inquéritos, com a remessa dos autos relativos aqueles que não detém foro especial para a justiça em 1ª instância.

    Contra essa decisão, foram interpostos os agravos regimentais em julgamento. O ministro Edson Fachin em seu voto rejeitou os recursos, mantendo sua decisão quanto ao desmembramento dos inquéritos.

    Fonte: NAOM


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