CAMPO GRANDE (MS),

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    27/12/2017

    Justiça suspende decreto da prefeitura que reduzia tarifa mínima na conta de água

    Prefeitura foi notificada ontem e só deve recorrer após o recesso

    Prefeito disse que lamenta decisão © Bruno Henrique
    A Justiça suspendeu o decreto que reduzia a tarifa mínima da conta de água dos campo-grandenses. O prefeito Marcos Marcello Trad (PSD) disse ter sido notificado nesta terça-feira (26) sobre a liminar do juiz Caio Márcio de Britto que, foi assinada no dia 24 de dezembro durante o plantão do judiciário.

    “Recebi com extrema tristeza. A justificativa é que a concessionária vai ter um desequilíbrio nas suas contas. E o tempo todo que cobraram a mais, não tiveram lucro?”, indagou o prefeito.

    O decreto é do dia 26 de outubro e começaria a valer a partir de 2 de janeiro de 2018, com redução de 50% da tarifa mínima, que seria o equivalente ao consumo de cinco metros cúbicos de água, aplicáveis a todas as categorias de consumo definidas no Regulamento de Serviços.

    “É difícil fazer o bem nesse país. O que o decreto prevê é apenas o pagamento do que consome. Não estou dizendo para dar o calote na empresa. Se você comprou ou consumiu 3m³ porque vai pagar por 10? Não questão de benefício, sim de justiça”, disse.

    Ainda de acordo com Trad, cerca de 130 mil residências de Campo Grande consomem entre um a dez m³ de água. “São quase 350 mil pessoas. Para eles faz falta esse dinheiro. A tarifa mínima é R$ 75 e se fosse 2m³ gastaria R$ 35”, disse.

    Conforme o prefeito, a Procuradoria Geral do Município vai analisar nesta quarta-feira (27) a liminar e deve entrar com recurso. “Até voltar o plantão do judiciário, vai entrar 2018 com o decreto suspenso, infelizmente”, concluiu.

    Fonte: CE
    Por: YARIMA MECCHI


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