CAMPO GRANDE (MS),

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    06/12/2017

    Governo sanciona “Dia Estadual da Prematuridade”, do deputado Dr. Paulo Siufi

    © Divulgação
    A Lei Estadual 5.102/2017, de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi, foi sancionada hoje, 6, pelo Governo do Estado. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a lei inclui o Dia Estadual da Prematuridade no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. A data deverá ser comemorada anualmente em 17 de novembro.

    O Dia Estadual da Prematuridade tem por objetivo informar e sensibilizar a sociedade para os riscos e modos de prevenção de partos pretermos. Conforme o parlamentar, que preside a Comissão Permanente de Saúde da Assembleia e é médico-pediatra, é necessário criar leis específicas para os neonatos, pois se trata de um grande problema de saúde pública no Brasil. São considerados prematuros os bebês que nascem antes de completar 37 semanas de gestação ou com peso inferior a 2,5 quilos.

    Para o deputado Dr. Paulo Siufi, quanto mais informações sobre os riscos e cuidados a respeito de partos prematuros forem divulgadas, melhor a compreensão das mães e de seus familiares e, assim, maiores as chances de prevenção. “A criança prematura nasce com maiores riscos e demanda mais atenção e proteção. Já a mãe pode enfrentar um pós-parto de grande vulnerabilidade, quando podem inclusive surgir transtornos psicológicos graves”, explica o deputado.

    O Ministério da Saúde aponta a prematuridade como principal causa de morte de crianças no primeiro mês de vida. São cerca de 15 milhões de bebês ao redor do mundo. No Brasil são mais de 12% os casos de nascimentos prematuros, o que corresponde a 340 mil partos pretermos todo ano, ou 931 por dia.

    Em âmbito mundial, o mês de novembro é dedicado a campanhas de sensibilização para a prematuridade e o dia 17 de novembro celebra o Dia Mundial da Prematuridade. A data foi incorporada aos calendários oficiais mundiais em 2008, por iniciativa da Fundação Europeia para os Cuidados dos Recém-nascidos (EFCNI).

    Fonte: ASSECOM


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