CAMPO GRANDE (MS),

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    06/12/2017

    Brasil adere a Convenção 189 da OIT, o que irá estimular a formalidade no emprego doméstico


    Até junho de 2017, vinte e quatro países ratificaram a Convenção 189 e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que visa o “Trabalho decente da e para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos” no mundo, nos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Filipinas, Finlândia, Guiana, Guiné, Irlanda, Itália, Jamaica, Mauritânia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai. No Brasil, a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 72/2013 e dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico no país, completou 2 anos em 1º de junho de 2017, quando a cúpula do governo ilegítimo discute com parlamentares avessos à soberania popular a proposta de reforma trabalhista e a nefasta supremacia do negociado sobre o legislado.

    Em 04/12/2017, o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 172/2017, e desde hoje, dia 5/12/2017, o Brasil é o 25º. país signatárias da a Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT (ver anexo, a publicação no Diário Oficial do dia 05/12/2017).

    A Convenção 189 da OIT, estabelece que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, no caso do Brasil, os mesmos direitos de trabalhadores celestistas, regidos pela CLT. Desde primeiro de junho de 2015, com a sanção da Lei Complementar 150, o Brasil atende as exigências da Convenção 189 e da Recomendação 201 da OIT.

    A luta do Instituto Doméstica Legal começou a desde a discursão da Lei Complementar 150 ainda na Câmara dos Deputados Federais, através da Emenda 02 em 11/06/2013. Depois lutou para dar celeridade no Congresso Nacional da Mensagem Presidencial da ex presidente Dilma Rousseff que propôs o Brasil ser signatário da Convenção 189 em abril de 2016.

    Mario Avelino, presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal, parabeniza o Congresso Nacional pela promulgação da Convenção, e destaca ser muito importante o Brasil ter se tornado signatário da Convenção 189 e da Recomendação 201/2011 pelos seguintes motivos:

    1º.) É mais um fator de estimulo a formalidade no emprego doméstico, e de cumprimento aos direitos dos empregados domésticos. Atualmente, para cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada;

    2º.) Obriga o Brasil a criar campanhas de estimulo a formalidade;

    3º.) Acaba com as barreiras do Ministério do Trabalho, que tem negado a concessão de Carta Sindical para sindicatos de trabalhadores e empregadores domésticos, pois a Convenção e a Recomendação reforça o sindicalismo e as Convenções e Acordos Coletivos, que só podem ser realizadas se existirem os dois sindicatos;

    4º.) Força o governo a criar as Normas Regulamentadoras (NR) para proteção a saúde e segurança do trabalho no emprego doméstico, para cumprir a Constituição Federal em seu Inciso XXIII do Artigo 7º., aprovado na Lei Complementar 150, qyue rege o emprego doméstico;

    5º.) Em termos de políticas internacionais é positivo para o Brasil ser signatário de mais uma Convenção da OIT.

    É importante destacar que a Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT não gera nenhum aumento de custos para o empregador doméstico.

    Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017.
    Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal.

    Anexo – Diário Oficial da União de 0/12/2017 - Seção I - pág. 2.

    Nº 232, terça-feira, 5 de dezembro de 2017

    Atos do Congresso Nacional

    Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 2017 (*) 

    Aprova os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e
    os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201) da Organização Internacional do Trabalho.
    Parágrafo único. Nos termos do caput do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações à Convenção e à Recomendação que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 4 de dezembro de 2017.
    Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
    Presidente do Senado Federal
    (*) Os textos acima citados estão publicados no Diário do Senado
    Federal de 14/11/2017.

    Fonte: Contexto & Comunicação


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