CAMPO GRANDE (MS),

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    23/11/2017

    Pedro Chaves vota a favor do parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios

    © Arquivo
    O senador Pedro Chaves (PSC) votou na quarta-feira (22), no Congresso Nacional, contra a suspensão de pontos da Lei 13.485/2017 que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Com a derrubada desse veto, todos os municípios de Mato Grosso do Sul poderão renegociar suas dívidas de previdência social na União”, declarou o senador. Ainda segundo ele, com a medida, será reintegrado à lei o chamado “encontro de contas”, quando débitos dos municípios com a União podem ser reduzidos pelos créditos que as prefeituras têm para receber do governo.

    “É extremamente importante que os municípios possam renegociar essas dívidas de previdência com a União a fim de remediar a situação do seu caixa, ter maior controle dos gastos públicos e, ainda, conseguir cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou Pedro Chaves.

    Nesta semana, prefeitos do interior do Estado estiveram reunidos com a bancada federal em Brasília para pedir a derrubada desse veto de número 30. “Como municipalista, atendi às reivindicações dos prefeitos na votação contrária ao veto”, ressaltou o senador.

    Por meio dessa medida, serão beneficiadas as prefeituras que precisam receber da União, créditos previdenciários, gerados por motivos como compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros.

    Ao defender a derrubada do veto, Pedro Chaves falou também da importância de aliviar as dívidas dos municípios. “Com essa possibilidade de parcelar os débitos relacionados ao INSS, os prefeitos poderão investir mais em infraestrutura, saúde, educação e, isto, consequentemente, trará mais desenvolvimento econômico e social ao município”.

    Dívidas previdenciárias

    Pelo texto aprovado no Congresso, fica autorizado o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.

    A expectativa da Confederação Nacional dos Municípios é que, com renegociação, as dívidas caiam entre 40% e 50% — saindo dos R$ 75 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões.

    Fonte: ASSECOM


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