CAMPO GRANDE (MS),

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    21/11/2017

    Conselheiros da 1ª Câmara aprovam 31 processos

    © Divulgação
    Em sua 26ª Sessão da 1ª Câmara, realizada na tarde desta terça-feira (21/11) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros Jerson Domingos e Ronaldo Chadid relataram 35 processos, sendo 31 considerados regulares e apenas quatro irregulares. Aplicaram multa regimental em valor correspondente a 580 Uferms (R$ 14.001,20) e determinaram a devolução de 1.737,80 aos cofres públicos municipais de Chapadão do Sul e Ribas do Rio Pardo. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e a mesa composta pelo representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo, e ainda pelo novo conselheiro, Flávio Kayatt.

    Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou 15 processos, entre Contratos Administrativos, Contratos de Obras, Convênios, Ata de Registro de Preço e Licitações. Todos os processos foram considerados regulares.

    O processo TC/16205/2016, refere-se ao procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 114/2016 e a formalização da Ata de Registro de Preços nº 59/2016, realizado pelo Município de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Educação, visando ao registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de preparo de alimentação escolar. O conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, com ressalva pela remessa dos documentos referentes à ata de registro fora do prazo previsto. E ainda pela aplicação de multa a ex-secretária municipal, Leila Cardoso Machado, em valor correspondente a 30 Uferms (R$ 724,20), em razão da remessa intempestiva dos documentos.

    Jérson Domingos - sob a relatoria do conselheiro ficaram 20 processos, entre Contratos Administrativos, Contratos de Obras, Convênios e Licitações. Dos 20 processos analisados, 16 foram considerados regulares e quatro irregulares.

    O processo TC/7084/2014 trata os autos da análise da formalização do Contrato Administrativo nº 14/2014 e sua execução financeira, originária do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 04/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo e a Abastecedora Santos Ltda., tendo como objeto a aquisição de combustível. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira do contrato, aplicou multa regimental ao ex-prefeito, José Domingues Ramos, no valor de 150 Uferms (R$ 3.621,00) em razão da realização de despesa sem o cumprimento dos requisitos legais e pela remessa intempestiva de documentos . Por fim, o conselheiro determinou pela impugnação do valor de R$ 1.607,95 referente ao pagamento a maior do valor da emissão de notas fiscais a ser ressarcido aos cofres públicos municipais, responsabilizando pelo valor impugnado o ex-prefeito acima citado.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Fábio Pinheiro


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