CAMPO GRANDE (MS),

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    04/10/2017

    Projeto de Coronel David para que presos custeiem a própria tornozeleira passa em 1° votação na ALMS

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do aparelho varia entre R$ 240,00 e R$ 600,00 por mês

    © Denílson Secreta
    A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade em 1° discussão durante sessão ordinária desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei n° 188/17 de autoria do deputado estadual Coronel David (PSC), que dispõe sobre o pagamento de aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados em Mato Grosso do Sul.

    “Agradeço os pares da Casa de Leis que apoiaram por unanimidade este Projeto que se preocupa única e exclusivamente com o bolso do contribuinte, mudando para que o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico "tornozeleira eletrônica" seja feito pelos próprios presos. Desse modo, os indivíduos que estiverem cumprindo pena nos regimes aberto, semiaberto e medidas cautelares deverão arcar com os custos do aparelho, quando for comprovado que o mesmo tem condições de pagar por isso. Agora o Projeto vai para 2° discussão e tenho certeza que será aprovado, pois a sociedade está cansada de sustentar bandidos”, declarou o deputado.

    Entenda o Projeto 

    De acordo com o texto, todos que forem submetidos ao monitoramento eletrônico deverão arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessação onerosa do equipamento, bem como de sua manutenção. Conforme a legislação vigente é direito dos apenados, o cumprimento da pena em “liberdade vigiada” eletronicamente através de tornozeleiras, braceletes e assim, permanecem aguardando a saída dos presídios. O Estado já fornece o equipamento, sendo que, alguns têm condições de arcar com o custo do equipamento e manutenção, ficam aguardando a disponibilidade orçamentária para terem o benefício. 

    No artigo 1º, o projeto do parlamentar determina que caberá ao Governo do Estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo. Já os presos ou apenados beneficiários da Lei Federal 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, deverão receber o equipamento gratuitamente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do aparelho varia entre R$ 240,00 e R$ 600,00 por mês. Já o custo para manter o detento no Sistema Penitenciário é de R$ 1,8 mil mensalmente.

    Fonte: ASSECOM


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