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    04/10/2017

    PONTA PORÃ| Agora é Lei: Alunos das escolas municipais terão uniforme padronizado

    Autores da Lei, vereadores Otaviano Cardoso e Professora Anny destacam importância da medida que beneficia mais de 12 mil alunos.

    Vereadores Otaviano Cardoso e Professora Anny Espínola são os autores da Lei que determina a padronização do uniforme que será adotado na Rede Municipal de Ensino © Divulgação
    Os alunos matriculados nas escolas e centros de educação infantil de Ponta Porã terão direito a um novo uniforme que deverá ser oferecido pela Prefeitura a partir do ano que vem. A Lei que institui o uso obrigatório de uniforme padronizado para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino foi sancionada pelo prefeito Hélio Peluffo. 

    De autoria dos vereadores Professora Anny Espínola e o presidente da Câmara Municipal, Otaviano Cardoso, a Lei foi aprovada por unanimidade no Legislativo Municipal e, após sanção do prefeito, foi publicada no Diário Oficial do Município de 25 de setembro de 2017.

    A Lei N° 4313 especifica que os alunos da Rede Municipal usarão camiseta uniforme, contendo as inscrições do Brasão do Município e as cores predominantes na Bandeira Municipal e no Brasil do Município, sendo o azul e o branco. Em seu artigo 2°, a Lei proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda no uniforme escolar.

    Os autores da Lei, Otaviano Cardoso e Professora Anny Espínola, destacam os benefícios da medida: “o uniforme escolar é um item que proporciona grande praticidade para os alunos e economia para os pais. Usar diferentes roupas a cada dia de aula é no mínimo, caro, devido ao desgaste. Além disso, ao garantir o fornecimento do uniforme pelo poder público, a Lei também tem o efeito de evitar o consumismo, já que é comum entre os mais jovens, querer chamar a atenção dos colegas usando roupas diferentes e mais caras”, afirmam. “Muitos pais terão a tranquilidade de economizar pois o dinheiro que seria investido na compra de roupas para os filhos irem à escola, poderá ser utilizado na aquisição de outros gêneros fundamentais dentro de casa”, ressaltam. 

    Outra vantagem do uso diário do uniforme escolar é rápida identificação das crianças e adolescentes, contribuindo inclusive para sua segurança. Por fim, a conselheira destaca que a terceira ‘segurança’ é diretamente voltada aos pais: a segurança financeira. 

    Os novos uniformes deverão ser entregues aos alunos a partir do ano letivo de 2018, sendo que até o final deste ano letivo de 2017 os alunos ainda poderão utilizar os uniformes antigos. Os recursos financeiros necessários para aquisição dos novos uniformes deverão constar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 e na Lei Orçamentária par ao exercício de 2018.

    Na Lei também está especificado que o padrão do uniforme escolar estabelecido deve ser observado em todas as gestões municipais, em estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública. 

    Atualmente a rede Municipal de Ensino possui mais de 12 mil alunos matriculados nas escolas do ensino fundamental e também nos centros de educação infantil.

    Fonte: ASSECOM


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