O projeto de lei aprovado prevê que o Executivo de Costa Rica deve realizar concurso público até o ano de 2020, para a contratação de procuradores jurídicos © Divulgação |
A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 1.193/2017, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo de Costa Rica-MS. Na prática, a proposição define e enumera exatamente quais são os órgãos da Administração Municipal, além de estabelecer as atribuições das várias instâncias que compõem a hierarquia organizacional da Prefeitura da cidade. A matéria foi discutida e aprovada em turno único pelos parlamentares municipais, sem nenhum voto contrário, na sessão plenária de segunda-feira (16/10).
Entre várias outras disposições, a proposta aprovada pela Câmara prevê a criação da Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais, dentro da estrutura administrativa do Executivo. O órgão vai garantir aos moradores locais assistência no que diz respeito à documentação de propriedades rurais, inclusive, intermediando contato dos produtores com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ) e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo dispõe o projeto, a Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais será implantada no futuro, na medida das necessidades do município.
O prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PR) é o autor do projeto de lei aprovado pela Câmara. Segundo argumenta o gestor municipal, na justificativa do projeto, a proposta não cria novas pastas ou órgãos na estrutura do Poder Executivo, mas apenas regulariza o que atualmente já existe, com exceção da Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais – que será implantada posteriormente.
Ainda segundo consta na justificativa do projeto, a estrutura organizacional da Prefeitura estava definida na Lei n° 543/2000, mas a norma foi revogada em 2009, no mandato do ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, o que criou uma lacuna no ordenamento jurídico municipal.
“Historicamente, a estrutura do Poder Executivo teve início em 1989, com a promulgação da Lei nº 116, de 31/03/1989. Com o tempo, diversas modificações foram introduzidas, até a edição da Lei nº 543, de 21/12/2000 – que tratava tanto da Estrutura Organizacional quando do plano de cargos e carreiras (PCC) do Poder Executivo Municipal. No entanto, no ano de 2009, com o advento da Lei Complementar nº 26, de 10/12/2009 – que reformulou o PCC do Executivo -, acabou sendo integralmente revogada a Lei nº 543/2000, sem observar que isso afetaria também nossa Estrutura Organizacional”, conforme trecho constante na justificativa do projeto.
Além disso, com a aprovação do PL n° 1.193/2017, a Subsecretaria de Receita e Controle e a Procuradoria-Geral do Município, órgãos criados em 2013, passam a integrar formalmente e oficialmente a estrutura administrativa do Executivo.
Em relação à Procuradoria-Jurídica, o projeto estabelece que o órgão deve ser chefiado por um procurador-geral, cargo comissionado com remuneração equivalente a de um secretário municipal. Além do procurador-geral, a instância pode ser composta por até quatro procuradores jurídicos com formação em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que devem atuar em jornada de 20h semanais.
Inicialmente, as vagas para procuradores jurídicos serão ocupadas por servidores comissionados, mas a proposição prevê expressamente a realização de concurso público para preenchimento dos cargos, até, no máximo, o ano de 2020 - com exceção da função de procurador-geral, que será exercida por servidor comissionado. “O município realizará, até o exercício de 2020, concurso público de provas e títulos para a admissão de procuradores jurídicos em cargo efetivo, na forma em que regulamento dispor”, de acordo com o § 4°, do artigo 14, do PL n° 1.193/2017.
O organograma definido no projeto de lei estabelece que o prefeito municipal é a autoridade máxima do Poder Executivo, tendo como órgãos de assessoramento direto e imediato a Secretaria Municipal de Governo; a Procuradoria-Geral do Município; a Subsecretaria de Assuntos Legislativos, subordinada diretamente à Procuradoria-Geral; a Controladoria-Geral do Município; o Gabinete do Prefeito; e a Assessoria de Comunicação, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Além do mais, o PL n° 1.193/2017 mantém o atual número de secretarias de governo, que são seis, alterando apenas a nomenclatura de duas delas: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle (antes denominada Secretaria Municipal de Administração e Finanças); Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento; e a Secretaria Municipal de Obras Públicas (outrora chamada de Secretaria Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas).
O projeto de lei também conserva a quantidade atual de subsecretarias de governo: a Subsecretaria de Transportes e Urbanização, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Obras Públicas; a Subsecretaria de Agricultura, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento; além da Subsecretaria de Receita e Controle e a Subsecretaria de Administração, ambas vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle.
Outro detalhe importante é que as mudanças promovidas pela proposta não oneram os cofres públicos. “Tal modificação não representa acréscimo de gastos, considerando que se trata apenas de uma formalidade para regulamentar os órgãos que já estão em atividade, com exceção da Unidade de Cadastramento de Produtores Rurais, que será implantada futuramente, mas sem a criação de novos cargos. Portanto, não serão criados novos cargos em função de tais alterações. Além disso, as despesas administrativas para manutenção dessas pastas estão devidamente previstas no orçamento vigente”, explica o prefeito Waldeli, na justificativa do projeto.
Finalmente, a proposição determina que a administração indireta do Executivo Municipal de Costa Rica é formada pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE) e pelo Serviço de Previdência Municipal (SPMCR), entidades que possuem autonomia administrativa e financeira e são reguladas por leis específicas.
Para virar lei e entrar em vigor, o PL n° 1.193/2017 agora só depende da sanção do chefe do Executivo Municipal.
Fonte: ASSECOM
Por: Ademilson Lopes