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Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou um total 19 processos, sendo 17 regulares e dois irregulares.
O processo TC/11387/2014, versa sobre o exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade Pregão Presencial nº 008/2014 da formalização do Contrato Administrativo nº 030/2014 e da formalização do 1º Termo Aditivo ao pacto celebrado entre a Prefeitura Municipal de Anaurilândia e Eliton Carlos Ramos Gomes, contratado para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório em face do não encaminhamento da Certidão de Regularidade perante a Seguridade Social do licitante vencedor, pela aplicação de multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.393,00), responsabilizando Vagner Alves Guirado, prefeito municipal à época, por infração à norma legal representada pela não apresentação da Certidão de Regularidade perante a Seguridade Social do licitante vencedor.
Marisa Serrano - a cargo de seus relatórios e votos, 30 processos foram analisados, sendo 27 julgados regulares e três irregulares.
O processo TC/9484/2013, trata-se de Contrato Administrativo nº 001/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho e E.A de Assis Constantino Eventos - ME., objetivando a contratação de empresa para planejar, organizar e executar o evento PORTOFOLIA 2013, carnaval da cidade de Porto Murtinho. Depois de concluídas as análises, a conselheira votou pela irregularidade e aplicação de multa regimental no valor de 70 Uferms ao ordenador de despesas, Heitor Miranda dos Santos, ex-prefeito municipal responsável por infração à norma legal, e também pela impugnação do valor de R$ 30.856,36 referente ao valor pago acima do contratado e pela verificação de sobre preço no valor recolhido com o ECAD, atribuindo tal responsabilidade ao ex-ordenador de despesas, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.
Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro analisou 19 processos, sendo 18 regulares e apenas um irregular.
O processo TC/10289/2014, trata do Contrato nº 121/2014, decorrente do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 31/2014, celebrado entre o município de Bela Vista e a empresa DMP Pneus e Acessórios Ltda., tendo como objeto a aquisição de pneus novos, câmaras e protetores, a serem utilizados pelas secretarias do município. Concluídas as análises, o conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório, visto que este infringe os artigos 57 e 59 da Lei n. 8.666/93.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: ASSECOM
Por: Alexander Lucas Vieira
