CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    03/10/2017

    Cabo da PM que passou 6 anos dirigindo viatura sem ter CNH é condenado

    Superiores só descobriram quando ele se envolveu em acidente

    © Ilustração
    Um cabo da Polícia Militar foi condenado por passar seis anos dirigindo a viatura da Companhia de Guarda e Escolta sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A falta do documento só foi descoberta pelos superiores do militar, após ele se envolver em um acidente de trânsito em Campo Grande.

    A condenação, segundo publicado no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, desta terça-feira (3), foi de três meses de detenção e, como ele confessou a infração, atenuada para dois meses. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Ele também poderá apelar em liberdade.

    “Concede-se a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, mediante as seguintes condições: durante os primeiros 2 dois meses da suspensão, o sentenciado deverá prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente particular ou pública - a ser escolhida pelo juízo da execução penal - por sete horas semanais”, diz a sentença da Auditoria Militar.

    Ele também deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar suas atividades, não ser preso ou processado criminalmente, não mudar de endereço, não frequentar bares, prostíbulos e similares e, recolher-se à residência até às 22h.

    Sem CNH

    Consta nos autos do processo que desde 16 de janeiro de 2008, o cabo desempenhava a função de motorista da Companhia de Guarda e Escolta, “vez que teria afirmado ao Comandante da unidade que possuía carteira nacional de habilitação para tal, porém, não apresentou o referido documento”.

    A falta do documento só foi descoberta, em outubro de 2014, após ele se envolver em um acidente de trânsito. Na época, os superiores fizeram checagem pelos documentos e descobriram que ele não era habilitado. O cabo acabou confessando em inquérito policial militar que não possuía a CNH.

    Durante o processo, o militar sustentou a inexistência do dano à Administração Militar e, por fim, alegou falta de efetivo na função de motorista, o que justificaria a sua escalação.

    O juiz considerou que não há como considerar que o cabo não agiu de má-fé, uma vez que ele sabe que é necessário ter CNH para conduzir carros e que, por ser militar, conhece as leis.

    A alegação de inexistência de prejuízos à Administração Militar, também foi julgada improcedente pelo magistrado, pois foi comprovado que o acidente em que ele se envolveu foi causado por conduta irregular dele. “O que, por derradeiro, culminou em avarias nos veículos envolvidos, e consequentemente, num efetivo prejuízo material para a Administração Militar".

    Fonte: Midiamax
    Por: Wendy Tonhati


    Imprimir