CAMPO GRANDE (MS),

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    20/10/2017

    Assomasul vê excessos e injustiças em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas

    Em junho deste ano, Caravina esteve com o presidente do TCE-MS, Waldir Neves © Edson Ribeiro
    O TCE-MS (Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso do Sul) veicula em seu site oficial notícias sobre a aplicação de multas a prefeitos e ex-prefeitos, fato que é reproduzido, muitas vezes na íntegra, por setores da imprensa. 

    As notícias causaram perplexidade e indignação no presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina. 

    Ao tratar sobre o assunto, Caravina classificou o fato como “enxurrada de multas” aplicadas às prefeituras, principalmente em razão do atraso no envio ou publicação de documentos. 

    O presidente da Assomasul, que também é prefeito da cidade de Bataguassu, classificou as multas como injustas e excessivas. 

    Ele observou que “juízes, promotores, delegados e defensores”, em razão do acúmulo de trabalho, frequentemente extrapolam prazos e atrasam decisões importantes, o que gera prejuízos às partes. Nem por isso recebem multas”.

    Segundo ele, o próprio TCE-MS demora anos para julgar prestação de contas, processos licitatórios e, no entanto, não sofre qualquer penalidade, enquanto prefeitos e ex-prefeitos são multados constantemente, na maioria das vezes, por falha de servidor no envio de documentos dentro do prazo. 

    Como exemplo, o prefeito assegura que sequer os documentos são analisados dentro do prazo pela Corte de Contas, uma vez que, segundo ele, há processos de 2013 que estão sendo julgados somente este ano.

    Além de injustas, as multas por intempestividade, segundo o presidente da Assomasul, são excessivas, chegando às vezes a 150 Uferms (aproximadamente R$ 3,6 mil) por processo, pois o Tribunal considera os termos aditivos dos contratos como atos autônomos. 

    “Existem prefeitos de segundo mandado que devem mais de R$ 100.000,00 em multas”, pontuou.

    Outro ponto destacado por Caravina como irregular é o fato de os valores arrecadados com as multas, que deveriam ser destinados ao governo do Estado, são revertidos totalmente ao próprio Tribunal de Contas, nas palavras do presidente. “Ou seja, quem aplica a multa é que se beneficia delas”, contesta. 

    O presidente da Assomasul disse ainda que a entidade municipalista convocará assembleia geral de prefeitos para tomada de medidas na tentativa de reverter essa situação.

    “Primeiramente, iremos tentar uma solução administrativa, junto ao TCE-MS e a Assembleia Legislativa, já que o Tribunal é órgão auxiliar do Poder Legislativo”, adiantou Caravina, não descartando, inclusive, a possibilidade de uma demanda judicial.

    PROTOCOLO

    No dia 8 de junho deste ano, Caravina foi recebido em audiência pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, com quem tratou de questões semelhantes, atendendo pedido de vários prefeitos. Na oportunidade, ele protocolizou um documento contendo uma série de ponderações.

    Durante o encontro, do qual participou o Procurador Geral do Tribunal, conselheiro Iran Coelho das Neves, Caravina pediu um prazo de tolerância para aplicação de multas em caso descumprimento a Resolução Normativa Nº 54/2016, que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos.

    O artigo 4º da Resolução, por exemplo, diz que “a remessa física que não atender o disposto na legislação do Tribunal será devolvida à origem, pelo serviço de protocolo, através de ofício devidamente motivado, e, considerada inexistente para os fins legais”.

    À época, o pedido da Assomasul é que em caso de devolução dos documentos o serviço de protocolo considere a data da primeira remessa quando o gestor reenviar os dados a Corte Fiscal, para fins de contagem de prazo.

    Uma das maiores reclamações dos prefeitos, segundo o dirigente, é que o serviço de protocolo tem recusado documentos sem que o mérito de seu conteúdo seja analisado pelos conselheiros.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Willams Araújo


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