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© Divulgação/ALMS |
O deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB) apresentou nesta manhã (26/9) uma Moção de Repúdio à conduta injustificável do artista performático Antônio Obá. Obá se apresentou em uma exposição bancada pelo Banco Santander, em Brasília, num ato de vilipêndio público a objeto de culto religioso, o que é tipificado como crime no País.
O artista usou um ralador para esfolar uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em público, completamente nu durante sua performance, e cobriu o seu próprio corpo com o pó restante da imagem da santa esfarelada, em protesto, segundo ele, ao racismo velado da sociedade.
Vilipendiar ou macular imagem religiosa é crime previsto no Artigo 208 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de até um ano. Segundo o deputado estadual Dr. Paulo Siufi, a performance não traz a discussão sobre questões raciais. “Vivemos em uma época de ânimos acirrados, de forma que manifestações como essa não acarretam reflexão alguma, e só alimentam o ódio, resultado do profundo desrespeito com a fé dos demais”.
O Art. 6º da Constituição Brasileira garante ao cidadão o direito inviolável à liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado aos cidadãos brasileiros o livre exercício dos cultos religiosos, o que garante por lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias, inexoravelmente desrespeitada pelo ato de Antônio Obá, ao destruir publicamente uma imagem religiosa para cobrir seu corpo nu.
Fonte: ASSECOM