CAMPO GRANDE (MS),

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    20/09/2017

    CCJ derruba veto a projeto que prevê notificar cliente sobre dívida por carta

    Pela proposta, empresas terão de informar, pelos Correios, dívidas de clientes

    © Divulgação/ALMS
    A CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul derrubou, nesta quarta-feira (20), o veto do governo ao projeto que prevê mudanças na forma de inclusão de devedores nos cadastros do SPC e Serasa.

    Em 12 de setembro, o governador de MS, Reinaldo Azambuja (PSDB), comunicou no Diário Oficial o veto à proposta. Agora, a demanda voltou para a casa de leis, para que os deputados decidam se mantém a proibição ou a derrubam.

    A opção por derrubar o veto na CCJ é apenas uma etapa, já que a demanda ainda precisa ser analisada pelos deputados estaduais em plenário. Se a maioria mantiver o veto, o projeto é arquivado de vez, caso contrário, a medida começa a valer.

    Conforme o texto, apresentado pelo deputado Beto Pereira, líder do bloco do PSDB na casa de leis, antes de incluir nome de devedores, as empresas terão de enviar uma carta endereçada para o cliente lhe informando que existe uma dívida em seu nome.

    O devedor, então, terá 10 dias para tentar negociar e pagar o débito antes de o nome ser negativado. A proposta ainda prevê que o documento vá com AR (Aviso de Recebimento), com a assinatura da pessoa notificada.

    Ao vetar o projeto, o governo argumentou que não viu interesse público na medida, mas confirmou que, do ponto de vista da lei, a matéria é constitucional.

    Portanto, o parecer da CCJ foi justamente pela validade da lei por ser legal, segundo o deputado Rinaldo Modesto, líder do governo na Assembleia. A Comissão analisa especificamente o item de legalidade. Pedro Kemp (PT), Beto Pereira e Eduardo Rocha (PMDB) seguiram o parecer do relator, votando sim para derrubar o veto.

    Contrário

    O 1º secretário da Associação Comercial de MS, Roberto Oshiro, foi à Assembleia nesta manhã para pedir que os deputados mantenham a proibição. Ele conta que lei semelhante existe em São Paulo e não teria um bom resultado.

    Dos 12 milhões de documentos emitidos para devedores em todo o estado, 9 milhões de pessoas não foram encontradas. Sem o aviso de recebimento assinado, o nome da pessoa não pode ser incluído no cadastro, desta forma, a dívida continua existindo sem o cliente sofrer restrição.

    O autor, no entanto, afirma que vai defender seu projeto até o fim, dizendo que a medida é forma de proteger o consumidor de cobranças indevidas e tenha conhecimento de que seu nome está sendo incluído.

    Fonte: campograndenews
    Por: Mayara Bueno e Leonardo Rocha


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