CAMPO GRANDE (MS),

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    29/09/2017

    Cartórios poderão emitir documentos como RG, CPF, CNH e até Passaporte

    Também vão permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.

    © Divulgação
    Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul e de todo País passarão a emitir documentos de identificação, que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Carteira de Identidade, RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteira de Trabalho e até Passaporte. Além disso, vão permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.

    A autorização veio por intermédio da Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017 e publicada esta semana no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente Michel Temer. Entretanto, para que os (96)cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul passem a emitir esses documentos, será preciso, primeiramente, convênios com os respectivos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos, esclarece Lucas Zamperlini, diretor da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), entidade que deverá procurar firmar os devidos convênios para que a população seja beneficiada.

    Outra novidade da lei é que a partir de agora os pais de recém-nascidos poderão registrar a criança na cidade onde moram e não terão mais a obrigatoriedade de fazerem esse registro na cidade onde as crianças nasceram. A nova lei faculta ainda, aos pais, optarem pela naturalidade da criança na cidade onde a família mora ou na cidade onde ocorreu o parto.

    Essa medida vem promover uma correção social muito importante, uma vez que em muitas pequenas cidades, distritos e outras comunidades que não contam com os serviços de maternidade, esses locais, estatisticamente, não tinham moradores nascidos no local. Agora o quadro muda e facilita inclusive a execução de políticas públicas por parte dos governos (federal, estadual e municipal), explica Lucas Zamperlini.

    Medida semelhante foi tomada também com relação aos óbitos. Os registros poderão ser feitos não apenas na cidade ou local onde a pessoa faleceu, mas também na cidade onde a família mora. Essa medida, de acordo com o diretor da Anoreg-Ms, vai permitir mais tranquilidade à família no tocante a providência de documentos, futuros inclusive.

    Durante entrevista coletiva na Anoreg-MS esta semana, Lucas Zamperlini explicou que certamente a Presidência da República baixou essa lei por entender que os cartórios têm capacidade profissional e física para facilitar a emissão de documentos e adotar essas medidas que facilitam a vida da população brasileira. Em Mato Grosso do Sul são 96 unidades (cartórios) espalhadas por todos os municípios e até em distritos. Na Capital, são 3 cartórios de registro civil que podem contribuir muito para facilitar a vida do cidadão, na execução dessas novas medidas.

    CORREÇÃO DE DOCUMENTOS

    Outro avanço da lei é que os cartórios também poderão, a partir de agora, promover correções em documentos como o registro de nascimento das pessoas. Lucas Zamperlini cita como exemplo o sobrenome de uma família, “Souza”, por exemplo, que sempre foi com “z” e um ou outro membro tem esse mesmo sobrenome com “s”. A correção de Sousa por Souza, datas, nomes e outros dados poderão ser corrigidos pelo próprio cartório.

    De acordo com a lei, são “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Wilson Aquino


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